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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Produtor rural

Regularização fundiária facilita a vida do produtor rural em Goiás

O processo pode ser o primeiro incentivo para que o produtor realize suas atividades com segurança/ Foto: Reprodução

Postado em 8 de setembro de 2020 por Redação
Regularização fundiária facilita a vida do produtor rural em Goiás
O processo pode ser o primeiro incentivo para que o produtor realize suas atividades com segurança/ Foto: Reprodução

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Neste ano o governo já concedeu 62
títulos de domínio, ou seja, foi oficializado o direito de uso do imóvel rural,
seja para realização de algum tipo de atividade econômica, com o auxílio de
familiares ou terceiros, a regularização é uma forma de promover dignidade e
até estabilidade, principalmente para os pequenos produtores rurais.

De acordo com o responsável da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Antônio Carlos, “É
um processo importante para desenvolver o agro e resgatar a cidadania”, afirma.
O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos
de Souza Lima Neto, também fala sobre a importância do trabalho, “A
regularização fundiária é um processo importante para o desenvolvimento do agro
e o resgate da cidadania. O Estado tem papel fundamental nesta questão, sendo
que a destinação das terras devolutas estaduais é compatibilizada com o Plano
Nacional de Reforma Agrária e a política agrícola”, comenta.

O
secretário explica, ainda, que a regularização fundiária pode ser realizada em
qualquer município de Goiás, desde que a terra seja declarada pública.
Inicialmente, o foco de atuação tem sido a região Nordeste do Estado, por ser
onde ocorreu a demarcação da maioria das terras públicas goianas, com destaque
para os municípios de Alto Paraíso, Nova Roma, São João D’Aliança, Colinas do
Sul, Cavalcanti e Teresina de Goiás.

O produtor interessado em regularizar a
terra deve protocolar na Seapa, pessoalmente ou via e-mail, o requerimento de
titulação devidamente assinado e com firma reconhecida. É preciso, ainda,
juntar documentos pessoais e aqueles que comprovem a posse da área requerida,
além das declarações de que não possui imóvel rural e que não possui cargo
público, em comissão ou cargo eletivo.

 

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