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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Jurídica

Supremo decidirá se vacinação deve ser ou não obrigatória

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho| Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Postado em 12 de setembro de 2020 por Sheyla Sousa
Supremo decidirá se vacinação deve ser ou não obrigatória
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai
decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como
fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade,
o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1103) no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que trata da matéria. O recurso tem
origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo
(MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de
obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da
filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram
de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, com fundamento na
liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos
(artigos 227 e 229 da Constituição Federal). O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJ-SP), contudo, reformou a sentença e determinou, em caso de
descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização
das vacinas obrigatórias. De acordo com o tribunal estadual, prevalecem, às
convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da
coletividade. Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria,
o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a
controvérsia constitucional envolve a definição dos contornos da relação entre
Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os
limites da autonomia privada contra imposições estatais.

Constitucionalidade de dispositivo de lei

Por unanimidade de votos, o STFconstitucional o parágrafo
único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de
contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da
venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de
tributação monofásica. A decisão foi tomada na análise do Recurso
Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi
desprovido.

Pensão a herdeiros de ex-governadores é
inconstitucional

O Plenário do STF invalidou o artigo 4º da Lei estadual
5.360/1986 do Pará, que prevê o pagamento de pensão à viúva e aos filhos
menores de idade de ex-governadores. Na sessão virtual concluída em 4/9, o
Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 590, ajuizada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, para declarar
que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal. Barbalho
contestou também decisões judiciais que mantinham o pagamento do benefício,
correspondente a 85% da remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado.

É obrigatória prévia notificação para
rescisão de contrato de seguro

A
Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de
seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado
para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida
e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso.O colegiado negou o
recurso de uma seguradora que pretendia rescindir unilateralmente um contrato
de seguro de vida firmado 18 anos antes, sob o argumento de que os pagamentos
não eram feitos havia 18 meses.O recurso teve origem em ação ajuizada por uma
beneficiária para receber a indenização do seguro de vida contratado por seu
marido em 1995, após a seguradora ter cancelado o contrato por falta de
pagamento, sem que tenha havido a notificação prévia do consumidor.

Honorários advocatícios podem ser incluídos
em ação de execução

A
Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a inclusão do valor relativo a
honorários advocatícios contratuais na execução de contrato de locação em
shopping center.O colegiado deu provimento ao recurso de uma empreendedora de
um shopping para cobrar os honorários contratuais do locatário de uma das
lojas, por ele ter desistido do negócio antes da inauguração do
estabelecimento. Segundo o processo, o contrato previa que, no caso de não
pagamento dos encargos contratuais, o locatário arcaria com todas as despesas e
custas judiciais, além dos honorários advocatícios.

Rápidas

Dupla sorte ou duplo azar – A juíza
Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e
Lavagem de Capitais do Estado do Goiás, absolveu homem que havia sido acusado
duas vezes pelo mesmo crime, em dois processos distintos
.

Sessões online – O presidente da 2ª Câmara
Criminal do TJGO,  desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, comunica que, a
partir da sessão do dia 17 de setembro (próxima quinta-feira), inclusive, os
julgamentos por videoconferência serão realizados pela plataforma Zoom, a ser
acessada pelos interessados.

 

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