Câmara aprova emendas do Senado sobre Código de Trânsito
Entre as principais medidas está a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos – Foto: Divulgação
A Câmara dos
Deputados aprovou a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei
3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Serão
analisados agora os destaques que podem mudar
o texto.Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a
suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.De acordo
com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de
idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos.Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para
aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70
anos de idade ou mais.Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo
(motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por
exemplo) seguem a regra geral.Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pode ser interpretado favoravelmente ao motorista
porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime
culposo.O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo
ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de
reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas
alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços
comunitários.
Ação contra súmula de jurisprudência
O Plenário do STF decidiu que é
possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de
agravo regimental na ADPF 501.O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia
extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa
Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O enunciado
prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no
pagamento
Tortura de preso é improbidade
administrativa
Segundo
entendimento do STJ, a prática de atos de tortura por agentes policiais
configura improbidade administrativa por violação aos princípios da
administração pública. Diante dessa tese, a 3ª Turma do TRF 1ª Região anulou a
sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que
julgou improcedente o pedido de condenação de um agente da polícia federal que
com outro detento supostamente torturaram um preso provisório no Núcleo de
Custódia da Superintendência da Polícia Federal.
Mensagens corporativas podem servir de
provas em processo
Para a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção
de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail
corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa. O colegiado
confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um casal
por crimes contra o patrimônio e furto qualificado. Segundo a corte local, conversas
entre marido e mulher encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de
valores de suas contas, podem ser usadas como prova sem que isso viole o
direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que
não trabalhem ali.
Curso para Oficiais de Justiça e
Avaliadores
A Escola
Judicial de Goiás, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça
Avaliadores do Estado de Goiás e a Associação dos Oficiais de Justiça e
Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) promovem, a partir de 7 de
outubro, o curso virtual “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de
Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”.
Rápidas
Conselho Nacional de Justiça–
CCJ do Senado aprovou a indicação de Maria Thereza de Assis Moura para o cargo
de corregedora-geral do CNJ (SF 4/2020). Nome segue para votação em Plenário.