sábado, 24 de outubro de 2026
Jurídica

Mudanças na portaria sobre aborto

STJ a a recurso acolheu interposto do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro

Sheyla Sousapor em
Mudanças na portaria sobre aborto
STJ a a recurso acolheu interposto do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, o magistrado não possui conhecimentos técnicos para aferir a saúde mental ou a autodeterminação do acusado, o que leva à necessidade de produção de parecer técnico. Essa circunstância, entretanto, não impede o magistrado de decidir de forma diversa do apontado no laudo pericial, como previsto no artigo 182 do CPP, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. “Não há como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal adotou expressamente o critério biopsicológico”, destacou o relator ao reconhecer que a avaliação médica é indispensável para a formação da convicção do julgador. Sebastião Reis Júnior apontou que a medida cautelar de internação provisória, no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça – prevista no artigo 319 do CPP –, também exige parecer pericial sobre a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do réu.

Portaria sobre aborto legal

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou novo projeto de decreto legislativo para revogar a segunda portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal no SUS. Ele argumenta que o novo documento retira a realização da ultrassonografia, mas mantém a notificação à polícia pela equipe médica. Em defesa da portaria, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) argumenta que a comunicação do crime permitirá sua investigação e busca do criminoso.

Teoria da Prevalência da Vontade

A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de um credor para possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento. Para o colegiado, deve prevalecer a data posterior, já que a outra é idêntica à da emissão do título, podendo-se presumir que a data posterior seja a real manifestação de vontade do emitente quanto ao dia de pagamento da dívida.

Parlamentares debatem fim do foro privilegiado

A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção promove seminário na próxima quinta-feira (1) para discutir o fim do foro privilegiado, previsto na PEC 333/17. A proposta foi aprovada em comissão especial em 2018 e aguarda votação no Plenário da Câmara. O evento será remoto e transmitido pelo YouTube da Câmara dos Deputados. No início do mês, a frente apresentou nove projetos de lei baseados em sugestões do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas. Questionamentos recentes sobre o funcionamento da Operação Lava Jato motivaram a apresentação das propostas.

Servidor com doença grave mas que exerce suas atividades não é isento de IR

A 7ª Turma do TRF1 decidiu que servidor público com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a remuneração se ele ainda estiver no exercício das atividades laborais. O art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece que o contribuinte tenha a isenção do IR em caso de aposentadoria ou por doenças graves. Entretanto, o autor se encontrava exercendo suas atividades. Foi relator o desembargador federal Kassio Marques.

Rápidas

STF – Leis estaduais sobre taxa de religação de energia elétrica são inconstitucionais.

TRF1 – Certidões para fins eleitorais serão emitidas apenas se forem positivas ou por questões de homônimos no prazo de sete dias úteis.

 

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