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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Eleições 2020

TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Postado em 26 de setembro de 2020 por Jyeniffer Taveira Silva
TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas
Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Consultas
por município e cargo, acesso a informações detalhadas sobre a situação dos
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram
registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive
informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

O
sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou
autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação
no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na
página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de
candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil,
é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no
cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que
concorrem ao cargo no estado.

Selecionado
o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido,
composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna,
grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha,
proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais
registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de
registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A
ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de
registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo
para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro
de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso
os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum
candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual
do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º
de outubro, também até as 19h.

Situação
da candidatura

A
situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de
eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os
jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando
o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra
“cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o
candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não
foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o
processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”.
Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a
situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que
aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o
registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido
com recurso”.


ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade
avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público
Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição
será “apto” e “deferido com recurso”.

Na
situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações
como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o
candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão
judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por
fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos:
“cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido;
“cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições
necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido
de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Agência
Brasil

 

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