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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Pedido negado

Justiça nega indenização a homem que foi abandonado antes do casamento

Mulher contestou que o término do noivado ocorreu por ela perceber um comportamento grosseiro e violento do noivo – Foto: Reprodução

Postado em 29 de setembro de 2020 por Redação
Justiça nega indenização a homem que foi abandonado antes do casamento
Mulher contestou que o término do noivado ocorreu por ela perceber um comportamento grosseiro e violento do noivo - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

A Justiça negou pedido de indenização a um homem que foi abandonado pela noiva semanas antes do
casamento em Anápolis. A mulher contestou nos autos que o término ocorreu por
ela perceber um comportamento grosseiro e violento do noivo.

A decisão cabia recurso,
mas de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o caso transitou em julgado
porque venceu o prazo para o autor do processo recorrer. 
O homem alegou que
estava com o casamento marcado para janeiro de 2018. Porém, segundo ele, a
noiva desistiu sem nenhuma explicação, mesmo com os contratos das cerimônias civil e religiosas pagas, além da recepção e viagem de núpcias.

De acordo com o processo,
o homem disse que “ficou desolado” com o rompimento do noivado, tendo enviado
um áudio ameaçador a ela no dia do casamento. Ele alega ter sido um momento de
fúria, pelo qual se desculpou. 
No processo, o homem
narrou que se sentiu extremamente abalado, humilhado e envergonhado. Por isto,
pediu R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 3,6 mil pelos danos materiais.

A juíza Maria Lúcia
Fonseca, da Comarca de Anápolis, julgou improcedente os pedidos, em 17 de
julho deste ano. Para a magistrada, o noivado é um ato
que não obriga a realização do casamento.
“O noivado
pode ser rompido unilateralmente, sendo que meras frustrações e dissabores
decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por
danos morais”, disse a juíza.

A juíza ainda destacou que a mulher tentou terminar o relacionamento
pessoalmente semanas antes do casamento, “Acompanhada por seus pais em sua
residência, ou seja, o rompimento do noivado não ocorreu de forma vexatória ou
enganosa, a ponto de causar dor e humilhação ao noivo”.
Afirmou a
magistrada.


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