Sancionada lei que flexibiliza licitação durante pandemia
Lei também autoriza o pagamento antecipado em licitações – Foto: Reprodução
Manoel Rocha
O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o
estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei
14.065/20, publicada ontem, (1), no Diário Oficial da União. Entre outros
pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e
contratos firmados. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era
até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia
do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também autoriza, sob certas condições, o
pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar
o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do
pagamento apenas em situações excepcionais. A Lei 14.065/20 é baseada no
parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da
Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União,
estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública
(20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam
recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas
filantrópicas.
Direito ao auxílio-transporte
A
1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito
de 11 servidores públicos civis, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção do
Exército Brasileiro, que utilizavam meio de transporte particular para se
deslocarem de casa para o trabalho, de receberem os valores referentes ao
auxílio-transporte. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo
comandante da unidade militar.
Base mundial de dados sobre propriedade
intelectual
O
Brasil integra a nova base mundial de consulta sobre decisões judiciais e
jurisprudência sobre o tema propriedade intelectual. A WIPO Lex foi
lançada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência
especializada da ONU, e já conta com mais de 400 processos cadastrados, dos
quais 36 são do Poder Judiciário brasileiro. O acordo de cooperação firmado
pelo CNJ com a OMPI possibilita que o Judiciário brasileiro inclua na base
mundial acórdãos e sentenças que sejam relevantes.
STF decidirá sobre regras para escolha de
reitores
O
Partido Verde (PV) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto
Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e
vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de
ensino superior federal. A ação já foi liberada para a análise do pedido de
liminar no Plenário Virtual do STF, em julgamento que se inicia em 9/10. O
artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei
5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os
dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente
da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que
tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas
instituições.
Princípio da paridade processual em matéria
penal
Mesmo
quando atua concomitantemente como fiscal da lei (custos legis) e
titular da ação penal, o prazo para o Ministério Público é único. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ acompanhou o
voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e considerou intempestivo um
recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) fora do prazo de 15 dias previsto no Código de Processo
Penal.
Rápidas
Eleição – O
desembargador Edison Miguel foi aclamado presidente da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Atendimento a advogados – A Secretaria da 1ª Seção Cível do TJGO informa que está
atendendo advogados, partes e público em geral via WhatsApp pelo telefone
(62)3216-2052.