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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Cidades

STJ determina seguimento de ação sobre crime de tortura durante a ditadura

Na ação civil o MPF relatou práticas de tortura, desaparecimento e homicídio durante a ditadura – Foto: Reprodução

Postado em 7 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
STJ determina seguimento de ação sobre crime de tortura durante a ditadura
Na ação civil o MPF relatou práticas de tortura

Manoel L. Bezerra Rocha

A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3) analise novamente ação civil pública contra três delegados da Polícia
Civil de São Paulo por atos cometidos durante a ditadura militar no âmbito do
Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna
(DOI-Codi). Ao determinar o novo julgamento, a turma reformou acórdão do TRF3 que,
entre outros pontos, entendeu ter havido a prescrição de alguns dos pedidos do
​Ministério Público Federal (MPF) e aplicou a 
Lei de Anistia para afastar os pleitos de reparação
de caráter civil e administrativo.Na ação civil pública contra os delegados, o
MPF relata práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas
tidas como opositoras do regime militar. Uma das vítimas apontadas pelo MPF foi
o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.O MPF pede que os agentes
sejam condenados a indenizar os familiares das vítimas e tenham cassadas as
aposentadorias, ou percam os cargos públicos que eventualmente exerçam, e ainda
que fiquem impedidos de assumir quaisquer novas funções públicas. O MPF também
requereu a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e
do Estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade
brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos
nas atividades do DOI-Codi.

Afirmação
de competência da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento
de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sua jurisprudência
dominante sobre a impossibilidade de modificação, por legislação estadual, dos
termos dos contratos de concessão de serviço público quando o poder concedente
for a União ou município. No julgamento virtual encerrado em 2/10, o Plenário,
por maioria de votos, julgou procedentes as ADIs 2337 e 3824.

Porte
de arma para agente penitenciário

A
5ª Turma do TRF1 garantiu a um agente penitenciário temporário o direito de
portar arma de fogo. O Colegiado negou a apelação da União em que o ente
público sustentou que o agente não fazia jus ao porte, tendo em vista que a Lei
nº 12.993/14 assegura o direito apenas aos agentes prisionais do quadro
efetivo.

STJ referenda Incidente de Assunção de Competência

Por
unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
referendou a admissão do Incidente de Assunção de Competência 6 (
IAC 6), originado do
Conflito de Competência 170.051, que trata do exercício da jurisdição federal
delegada, prevista no artigo 109, 
parágrafo 3°, da
Constituição Federal.A tese a ser fixada vai delimitar os “efeitos
da 
Lei 13.876/2019 na
modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que
tramitam na Justiça estadual no exercício da competência federal
delegada”. O que está em discussão é se, em razão da mudança legislativa,
os processos sobre matéria previdenciária em andamento na Justiça estadual, no
exercício da competência delegada, devem ser remetidos desde logo para a
Justiça Federal.

Juiz
nega liberdade a acusado de homicídio em Goiânia

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes
Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, negou pedido de
revogação de prisão preventiva ao cirurgião plástico.  O médico foi preso
em flagrante suspeito de agredir e atirar contra a namorada, após uma discussão
no estacionamento de um hospital em Goiânia (GO).

Rápidas

Campo de batalha – O
Projeto de Lei 2983/20 permite que as polícias militares adquiram veículos com
blindagem leve equipados com armas automáticas. Hoje, a compra destes blindados
depende de autorização do Exército.

STJ – Revisão da
preventiva após 90 dias só vale para juiz que prolatou decisão.

 

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