O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Fundo Partidário

Recursos do fundo partidário são impenhoráveis, decide STJ

Relator do recurso afirmou que o auxílio financeiro prestado pelo Estado aos partidos políticos tem como principal justificativa o fortalecimento da democracia – Foto: Reprodução

Postado em 8 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
Recursos do fundo partidário são impenhoráveis
Relator do recurso afirmou que o auxílio financeiro prestado pelo Estado aos partidos políticos tem como principal justificativa o fortalecimento da democracia - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

A regra da impenhorabilidade de recursos
do fundo partidário – prevista, entre outros normativos, no artigo 833, 
inciso XI, do Código de
Processo Civil – é válida mesmo que a dívida tenha sido originada em uma das
formas de aplicação expressamente previstas pelo 
artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos – como os
serviços de propaganda eleitoral. Essa impossibilidade é justificada pela
natureza pública dos recursos repassados ao fundo, cujo patrimônio é protegido
de qualquer constrição judicial. O Relator do recurso dos partidos no STJ, o
ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, no regime democrático, o auxílio
financeiro prestado pelo Estado aos partidos políticos tem como principal
justificativa o fortalecimento da própria democracia. Para o cumprimento desse
objetivo, o ministro apontou que se impõe aos partidos a exigência de
movimentar os recursos do Fundo Partidário por meio de conta bancária
exclusiva, como forma de viabilizar o controle da Justiça Eleitoral sobre sua
destinação.No mesmo sentido, o relator lembrou que o artigo 44 da Lei dos
Partidos Políticos estabelece a destinação vinculada dos valores do fundo –
formado, entre outras fontes, de recursos públicos (como dotações orçamentárias
e multas aplicadas pelo poder público) e privados (como doações de campanha).
Entre as hipóteses legais de uso dos recursos, está exatamente a propaganda
doutrinária e política.

Ações penais no STF voltam a ser
competência do Plenário

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram,
em sessão administrativa realizada no último dia 7, que todos os inquéritos e
as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. A
proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo
presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade.

CNJ lança programa de debate sobre
encarceramento

O
Conselho Nacional de Justiça lançou no último dia 6 o programa Fazendo Justiça,
novo ciclo de ações da gestão do ministro Luiz Fux para abordar desafios
estruturais no campo da privação de liberdade no Brasil. As atividades darão
sequência ao programa Justiça Presente em parceria com o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento. No campo das audiências de custódia, há ainda a
parceria do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

STJ lança série de vídeos que auxiliam
advogados em processos eletrônicos

​ O
Superior Tribunal de Justiça produziu uma série de vídeos com orientações
práticas sobre o uso da Central do Processo Eletrônico (CPE), para auxiliar os
operadores do direito. Entre eles, há um vídeo específico que orienta os
advogados sobre a funcionalidade Meus Processos, respondendo às principais
dúvidas dos usuários.Para ter acesso à ferramenta, o advogado deve entrar na
CPE pelo site do STJ com o login e senha gerados no momento
do cadastro. Os processos podem ser visualizados no menu Meus Processos, de
acordo com a situação (tramitando, baixados/arquivados e total de processos).
Ao selecionar uma das opções, será exibida uma lista com a classe, o número e
outros detalhes específicos de cada ação.

Sob novo pretexto,
TJGO adia andamento de processos criminais

O
presidente do TJGO, desembargador Walter Lemes, determinou a suspensão, pelo
período de 30 dias, dos prazos dos processos em tramitação em 5 varas criminais
da comarca de Goiânia, desta vez, sob o pretexto da necessidade de digitalizar
o acervo processual. Sob o mesmo argumento, suspende-se o prazo por 30 dias dos
processos criminais no âmbito do segundo grau.

Rápidas

Tribunal
Superior do Trabalho

– Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável.

Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Em
razão da prevenção, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os processos
da Operação Sentinela sejam remetidos para a vara criminal da Justiça Federal
em Goiânia.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também