Ministra do STJ toma posse como nova Corregedora Nacional de Justiça
Juiza tomou posse na última quinta-feira e já iniciou às atividades – Foto: Reprodução
Manoel L. Bezerra Rocha
A ministra do
Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura é a nova corregedora
nacional de Justiça para o biênio 2020-2022. Ela tomou posse nesta quinta-feira
(8) e já iniciou as atividades. O presidente do STJ e do Conselho da
Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, compareceu à solenidade, que
foi conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Para o biênio 2020-2022,
a Corregedoria Nacional de Justiça terá como principais linhas de atuação a
promoção e o fortalecimento da integridade judicial, a transparência e o
incremento da eficiência da atividade correcional, e o aprimoramento da
prestação jurisdicional e dos serviços oferecidos pelos agentes delegados do
foro extrajudicial. No dia 26 de outubro, será realizado o 4º Fórum
Nacional das Corregedorias (Fonacor), quando a ministra apresentará o plano
da gestão aos corregedores dos tribunais de todo o país e iniciará a discussão
sobre metas e diretrizes estratégicas válidas para as corregedorias em 2021. A
Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por orientar, coordenar e
executar as políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom
desempenho da atividade judiciária dos tribunais, juízos e dos serviços
extrajudiciais do país. O objetivo principal é alcançar maior efetividade na
prestação jurisdicional, com base nos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Defensoria Pública de Goiás moderniza prestação
ao consumidor
Consumidores podem registrar
reclamações contra empresas em plataforma nacional monitorada pela DPE-GO. Neste sentido,
além da realização de conciliações e mediações, também estimula o uso da
plataforma chamada Consumidor.gov.br, que permite a interlocução entre
consumidores e empresas. Por meio dela, diversos órgãos, como a DPE-GO, podem
fazer a gestão e o monitoramento das informações registradas.
Consequência da revelia em ações
possessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu
que, nas ações possessórias, se há revelia do réu, o juiz não pode determinar a
indenização das benfeitorias no imóvel, sob pena de se caracterizar
julgamento extra petita (fora do pedido), ante a ausência de
pedido indenizatório formulado na contestação, ou mesmo em momento posterior.
Retroatividade de exigência de
representação em crime de estelionato
A
Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível a aplicação
retroativa do parágrafo 5º do artigo
171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (Pacote
Anticrime).Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da
vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados
em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que
a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal.A decisão
da turma foi aplicada no julgamento de habeas corpus.A
defesa alegou que a norma deveria retroagir por ser benéfica para o réu e, como
não houve representação da vítima, pediu que fosse declarada extinta a
punibilidade pela decadência.
Despedida do decano do STF tem
decisão sobre leis de Goiás
Por maioria de votos, o Plenário do STF declarou
inconstitucionais leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de
serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. A decisão foi
proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360.
Relator foi o ministro Celso de Mello.
Rápidas
Tribunal
Superior do Trabalho
– Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável.
Com
exceção de Goiás – Com
protocolos de saúde, tribunais retomam audiências de custódia