Terceira Seção do STJ não considera crime a importação de poucas sementes de maconha
Projeto de Lei pretende proibir que líderes religiosos possuam empresas de telecomunicações/ Foto: reprodução
Manoel Rocha
Em julgamento de embargos de
divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar
o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao
reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da
ação penal. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção resolveu
divergência entre a Sexta Turma – que já tinha essa orientação – e a Quinta
Turma – para a qual deve ser reconhecida a tipicidade da conduta de importação
de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006).”As condutas delituosas estão adstritas a ações voltadas para
o consumo de droga e aos núcleos verbais de semear, cultivar ou colher plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, também para consumo
pessoal. Sob essa óptica, o ato de importar pequena quantidade de semente
configuraria, em tese, mero ato preparatório para o crime do artigo 28,
parágrafo 1º – impunível, segundo nosso ordenamento jurídico”, explicou a
ministra Laurita Vaz, referindo-se à Lei de Drogas. A relatora dos embargos,
ministra Laurita Vaz, ressaltou que a Sexta Turma tem reconhecido a atipicidade
em razão da inexistência de previsão legal que expressamente criminalize a
importação de pequena quantidade destinada à preparação para consumo pessoal.
Aposentadoria especial para agente
penitenciário
O
STF, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5403, em que a Procuradoria-Geral da República
questionava leis complementares do estado do Rio Grande do Sul que disciplinam
a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário. Para o
relator, ministro Alexandre de Moraes, trata-se de regulamentação de situação
excepcional expressamente admitida pelo texto constitucional (art. 40,
parágrafo 4º), que determina a diferenciação de certas categorias de segurados.
TRF1 concede prazo à candidata para
heteroidentificação
Uma candidata incapacitada
temporariamente para etapa de heteroidentificação tem direito de realizar o
procedimento em segunda chamada. Ela foi aprovada em concurso público dentro
das vagas destinadas a pretos e pardos e acionou a Justiça Federal solicitando
a realização do procedimento de heteroidentificação em nova data, tendo em
vista que na data designada para os exames encontra-se temporariamente
incapacitada fisicamente.
Projeto de Lei pretende proibir que líderes
religiosos possuam empresas de telecomunicações
O Projeto de Lei 4776/20 altera o Código
Brasileiro de Telecomunicações para impedir
dirigentes religiosos beneficiados com isenção de impostos de serem donos,
controladores ou diretores de emissoras de rádio. O texto tramita na Câmara dos
Deputados.Atualmente, essa proibição já se aplica a cidadãos que estejam no
gozo de imunidade parlamentar (vereadores, deputados, senadores) ou de foro
especial (presidente, governadores, prefeitos, ministros, membros do
Judiciário).Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo
(PT-CE) defende a vedação para dirigentes religiosos por
considerar que eles já exercem grande influência na sociedade.
TJGO inaugura nova estrutura para as Turmas
Recursais
Presidente
do TJGO inaugura nova estrutura do plenário e gabinetes das Turmas Recursais
dos Juizados Especiais. Segundo o desembargador Walter Sales, magistrados
e assistentes que atuam nas Turmas Recursais Permanentes dos Juizados Especiais
do da Comarca de Goiânia, além dos advogados, partes e demais participantes das
sessões, contam agora com uma estrutura moderna e adequada para o trabalho e os
julgamentos presenciais. Quando houver.
Rápidas
Meu
corpo, minhas regras
– Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL 4853/20) proíbe a venda de
medicamentos “anti-cio” (usados como contraceptivo) para uso em cadelas e
gatas.
“Telhado
de vidro” –O ministro Gilmar Mendes disse ao seu colega Luiz Fux para que
este não subestimasse a inteligência alheia e que deixasse de ser “cínico” ao
dizer que é contra a concessão de decisões liminares.