STF dispensa apresentação de título eleitoral no momento da votação
Decisão do STF confirma a não exigência de porte do título eleitoral no dia da votação, e vale a partir desta eleição – Foto: Reprodução
Manoel L. Bezerra Rocha
Em sessão virtual encerrada no último
dia 19, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, julgou procedente
a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4467, reafirmando o entendimento de que
apenas a não apresentação de documento oficial de identificação
com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o
exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia
da votação. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a
obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no
artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9,504/1997). O dispositivo determina que,
no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá
apresentar documento de identificação com fotografia. Em setembro de 2010, o
Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-A da Lei das
Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do
direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia. Para
a relatora, ministra Rosa Weber, com base no princípio da proporcionalidade, o
documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para
garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do
título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa
finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de
voto.
Suspensos prazos em processos físicos no
STF
O
presidente do STF, ministro Luiz Fux, prorrogou a suspensão dos prazos
processuais de processos físicos, desta vez até o dia 19 de dezembro de 2020,
que já havia sido determinada pela Resolução 670/2020. O objetivo é reduzir a
circulação de pessoas nas dependências do Supremo e manter as medidas de
distanciamento social e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
STJ consolida julgamento ampliado
A
Terceira Turma do STJ decidiu que a técnica do julgamento ampliado prevista no
artigo 942 do Código de Processo Civil pode ser aplicada quando os embargos de
declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não
unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada.
TST condena empresa a pagar pensão mensal a
costureira
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao
pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal,
a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de
trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e
fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.Na
reclamação trabalhista, a costureira contou que trabalhava o tempo todo sentada
em cadeira de madeira sem apoio para os braços e sem ajuste de altura e
realizava movimentos repetitivos. Em razão do mobiliário ergonomicamente
inadequado e da ausência de treinamento postural, teria desenvolvido lesões nos
membros superiores que a incapacitaram para atividade.
Caixa é condenada por manter nome de morto
em serviço de proteção de crédito
A
6ª Turma do TRF1 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização
por danos morais à família de uma aposentada que teve o nome inscrito em
serviço de restrição ao crédito após o óbito da beneficiária. A aposentada
havia tomado empréstimos consignados junto à CEF e, após seu falecimento, foram
realizadas duas negativações no nome dela, em meses distintos, mesmo depois de
a instituição ter ciência do óbito da correntista.
Rápidas
Bizarro – STJ absolve
réus policiais que elaboraram laudo toxicológico baseado em cheiro, cor e
consistência.
Parceria Eleitoral–
O TSE e o WhatsApp anunciaram no último dia 16 o lançamento de um pacote de
figurinhas sobre as Eleições Municipais de 2020.