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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Jurídica

STJ, CJF e CNJ assinam termo de intercâmbio de informações

Iniciativa poderá permitir a integração dos sistemas de informação das ouvidorias, facilitando o fluxo das manifestações entre as instituições – Foto: Reprodução

Postado em 22 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
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Manoel L. Bezerra Rocha 

O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto
Martins, assinou no último dia 20, termo de cooperação técnica com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para promover o intercâmbio de informações e
experiências entre as ouvidorias de ambas as instituições. “Esse acordo
torna possível a realização de um conjunto de ações educacionais com vistas ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos servidores das ouvidorias
judiciais”, afirmou o ministro. Ele declarou que a iniciativa poderá
permitir a integração dos sistemas de informação das ouvidorias, facilitando o
fluxo das manifestações entre as duas instituições.​​​​​​​​​ O acordo
assinado pelos ministros Luiz Fux e Humberto Martins permitirá a realização de
ações conjuntas para o desenvolvimento dos servidores das ouvidorias.​Segundo o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, o
acordo é de grande valia para o Poder Judiciário ao agregar
a expertise das duas ouvidorias. A ouvidora do STJ, ministra Assusete
Magalhães, lembrou que desde a criação da figura do ombudsman na
Suécia, no século XIX, as instituições buscam formas de aprimorar as suas
relações com a sociedade. “Estamos em uma era em que a sociedade não quer
os direitos meramente declarados, mas os espera tutelados”, comentou a
ministra. Ela disse acreditar que, a partir da assinatura do termo de
cooperação técnica, seja possível realizar ações conjuntas entre as ouvidorias,
sempre buscando eficácia nas iniciativas de controle social do Poder
Judiciário.

Lei dos Planos de Saúde não retroage

O
Plenário do STF decidiu que as disposições da Lei dos Planos de Saúde (Lei
9.656/1998) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua
vigência e aos que tenham sido adaptados ao seu regime, e não aos beneficiários
que optaram por manter os planos antigos inalterados. A Corte deu provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 948634, com repercussão geral.

TRF1 delimita prazo de cinco anos para
prescrição de ação previdenciária

A
1ª Turma do TRF1 anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por
morte em razão do falecimento da esposa dele. O Juízo Federal da 4ª Vara da
Seção Judiciária de Goiás julgou extinto o processo, com resolução do mérito, alegando
a prescrição do direito, já que o indeferimento pelo INSS foi há mais de cinco
anos da data da propositura da ação. A relatora, desembargadora federal Gilda
Sigmaringa Seixas, destacou que “a prescrição atinge apenas as parcelas
vencidas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação,
efetivamente devidas, não alcançando o fundo do direito”.

Projeto beneficia inquilino com as
atividades suspensas

O
Projeto de Lei 1248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis
que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder
público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais. O texto em
tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na
Lei do Inquilinato. A isenção
valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não
atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos. A proposta tramita
em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.

TJGO retoma atendimento pelo Justiça Móvel
de Trânsito

A
coordenação do Justiça Móvel de Trânsito informa que as atividades retornaram no
último dia 13. A Justiça Móvel de Trânsito realizou os atendimentos no mês de
março até o dia 16, quando suspendeu as atividades da unidade em razão da
pandemia do novo coronavírus.

Rápidas

TRF1 – A atividade
exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito é incompatível com o
exercício da advocacia.

Informativo
TSE

– A desaprovação de contas partidárias pode ensejar, além da sanção de
devolução da importância tida por irregular, a sanção de suspensão do
recebimento de cotas do Fundo Partidário.

 

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