Acusados de pedofilía podem perder direito a prisão domiciliar
Projeto de lei altera CPP para impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar – Foto: Reprodução
Manoel L. Bezerra Rocha
O Projeto de
Lei 4983/20 altera o Código de Processo Penal (CPP) para impedir a substituição
da prisão preventiva por domiciliar quando se tratar de crime sexual contra
crianças e adolescentes, incluindo qualquer tipo de conduta que se enquadre
como pedofilia. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Para o deputado autor da proposta, o CPP
atual é contraditório ao prever a possibilidade de prisão domiciliar nos casos
em que o abusador de crianças seja o “único responsável pelos cuidados do
filho. A preventiva já foi decretada pela autoridade judiciária por ser a liberdade
do indivíduo um perigo à ordem pública, isto é, para impedir a reincidência
dele na conduta criminosa”, reforça o autor. Segundo alterações feitas no CPP
em 2011 e em 2016, o juiz pode determinar a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar se o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade
incompletos ou homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho na
mesma faixa etária. O CPP também prevê a substituição da preventiva pela
domiciliar nos casos em que o agente: tem mais de 80 anos; é gestante; está
extremamente debilitado por motivo de doença grave; ou é imprescindível para
pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
STJ afasta decretação de prisão preventiva
de ofício
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em virtude da entrada em vigor da Lei
13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais admissível a conversão de ofício –
isto é, sem requerimento – da prisão em flagrante em preventiva. No habeas
corpus analisado pela turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, a Defensoria
Pública de Goiás (DPGO) sustentou que a conversão ou a decretação de prisão
preventiva pelo juiz, sem prévio requerimento do Ministério Público ou
representação da autoridade policial, seja durante o curso da investigação ou
da ação penal, viola o sistema acusatório.
Inconstitucionalidade de norma que modifica
aroma de produtos fumígenos
A
3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a
legalidade dos artigos 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 14 de
2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, dentre outras
providências, proíbe a importação e a comercialização no país de produto
fumígeno derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais, com
propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar,
modificar ou realçar sabor ou aroma ao produto.
TST modifica decisão do TRT em Goiás
Um
trabalhador rural da cidade de Turvânia (GO) terá nova oportunidade de ajuizar
ação trabalhista contra sua empregadora. Sua ausência no início da audiência
levou o juiz a aplicar-lhe a pena de confissão. Todavia, ele conseguiu anular a
sentença, ao comprovar que a audiência fora antecipada em oito minutos. A
decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empregadora em pedido
para manter a pena aplicada. O empregado ajuizou ação rescisória, em outubro de
2010, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a fim de anular a
sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, em que fora aplicada a
confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte
contrária no processo, diante da ausência da outra parte).
Estudante vítima de assalto no interior da escola
deve ser indenizada
Vítima de assalto à mão armada dentro da instituição de
ensino onde estudava, uma aluna que teve o seu celular levado pelo agressor
será indenizada em mais de R$ 6 mil reais pela escola. A sentença é da juíza
Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia.
Rápidas
Defensoria
Pública do Estado de Goiás – Defensoria Pública obtém liminar que obriga UEG a
contratar intérprete de Libras.
CGU – Brasil e EUA assinam acordo para facilitar
comércio e fortalecer esforços anticorrupção.