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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Danos morais

Agetop é condenada a indenizar homem que ficou paraplégico em acidente em Anápolis

Homem se desequilibrou por conta dos buracos na rodovia e caiu em canteiro – Foto: Divulgação/TJGO

Postado em 23 de outubro de 2020 por Raphael Bezerra
Agetop é condenada a indenizar homem que ficou paraplégico em acidente em Anápolis
Homem se desequilibrou por conta dos buracos na rodovia e caiu em canteiro - Foto: Divulgação/TJGO

Luan Monteiro

A Agencia Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atualmente
Goinfra, e o Estado de Goiás foram condenados pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), a indenizar Ednaldo Moreira de Oliveira por danos morais.
Ednaldo ficou paraplégico por causa de um acidente causado por buracos na
pista.

Ednaldo alegou na Ação de Indenização por Danos Morais e
Estéticos e Pensão Vitalícia que o acidente ocorreu quando estava voltando para
casa do trabalho, e ao atravessar se desequelibrou de sua moto e caiu no
canteiro central. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros, ele foi encaminhado para o
hospital onde foi constatada diversas fraturas que o deixou paraplégico.

A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis condenou a Agetop a pagar R$ 60 mil a Ednaldo por danos morais. Segundo a magristrada  “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos acusados que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa”.

Para a juíza, “a inércia da entidade autárquica
em promover a adequação da rodovia foi a causa determinante do dano sofrido
pelo autor, consoantes se extrai das imagens colacionadas dos autos”.

Já a pensão vitalícia foi negada pela juíza, segundo ela,
não há documentos que mostram a existência de deformidades físicas permanentes,
e que Ednaldo recebe valores referentes a Previdência Social, o que invibializa
a condenação da administração pública ao pagamento de pensão pelo mesmo motivo
gerador.

Procurada por nossa equipe, a assessoria da Agetop diz não ter conhecimento da condenação.


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