Desde abril de 2019 nenhuma multa ambiental foi cobrada
O mecanismo criado pelo ministro Ricardo Salles foi justificado como tentativa de fazer órgãos fiscalizadores chegarem a um acordo sem a necessidade de contestação judicial – Foto: Divulgação
Igor Afonso
Um decreto publicado em 2019 pelo governo Bolsonaro
instituiu os chamados “núcleos de conciliação” para avaliar multas do IBAMA e do
ICMBIo antes de serem contestadas judicialmente, praticamente travou a punição
a crimes ambientais no Brasil.
O decreto 9.760 de abril de 2019, suspendeu a cobrança da
multa até que seja realizada a audiência de conciliação. O mecanismo, criado
pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi justificado como uma
tentativa de fazer órgãos fiscalizadores chegarem a um acordo sem a necessidade
de contestação judicial.
De acordo com um levantamento realizado pelo Observatório do
Clima, a partir de dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), mostrou
que desde então, o Ibama realizou apenas cinco audiências de um total de 7.205
agendadas.
Já o ICMBio não fez nenhuma, o que na prática significa que,
nenhuma multa foi aplicada desde que o decreto entrou em vigor, até agosto de
2020 – data do acesso aos documentos. A análise e os documentos técnicos
levantados pelo Observatório do Clima mobilizaram um grupo de parlamentares do
PT, PSB, PSol e Rede a entrar com uma ação na última quinta-feira (2) no Supremo
Tribunal Federal visando anular o decreto.
“A autuação é só o início de um processo sancionador. O
autuado tem direito a defesa. A cobrança só ocorre quando a multa é considerada
devida. Mas o que vimos é que o processo não está nem iniciando”, explicou
ontem Suely Araújo, especialista do Observatório do Clima. Segundo ela, as
únicas multas pagas no período foram as aplicadas antes de valer a conciliação.
O Ministério do Meio Ambiente não se manifestou sobre a ação
e nem sobre a baixa atuação dos núcleos de conciliação.