Sindicato recebe liminar favorável para reabertura de feiras lires em Aparecida de Goiânia
A decisão pode sofrer alteração caso não sejam seguidos os protocolos de segurança. – Foto: Reprodução
Ana Julia Borba
O Sindicato do
Comércio Varejista e Feirante (Sindifeirante – GO) recebeu liminar favorável ao
seu pedido de reabertura das feiras livres de Aparecida de Goiânia, contanto
que sejam seguidos os protocolos de segurança exigidos pela Secretaria do
Estado de Agricultura e Pecuária, e Abastecimento (Seapa). A decisão foi publicada no dia 19 de outubro.
De acordo com o parecer estabelecido, todos os protocolos e as exigências da Seapa devem ser seguidas.
Entre as orientações, estão a instalação de lavatórios públicos, com instalação
de pias e torneiras, ainda, a disponibilização de sabão líquido para
higienização das mãos, em todos os locais onde ocorre as feiras livres, mas que
isso não foi atendido.
Em argumento referente ao pedido,
a Sindifeirantes salientou que apesar de ser um procedimento simples e de baixo
custo, a prefeitura estava ignorando os pedidos. Com isso, a juíza Vanessa
Estrela Gertudes deferiu a favor da Sindifeirantes obrigando o município a
oferecer todas as medidas exigidas pela Seapa, no prazo de 10 dias.
Resposta
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que as feiras de hortifrutigranjeiros e especiais retomaram as atividades no dia 7 de abril e 12 de junho, respectivamente, de forma escalonada com uma fila por semana, sendo o rodizio entre pares e ímpares, desde que obedecidas as condutas padronizadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
“O escalonamento foi uma medida responsável adotada pela Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia no sentido de evitar aglomerações, a propagação da doença e consequentemente as ocupações de leitos de UTI. Somente feiras com mais de 200 bancas estão trabalhando ainda de forma escalonada”, diz o comunicado
O comitê, porém, tem discutido a possibilidade de suspensão do escalonamento das feiras, considerando as condições do quadro epidemiológico do município que apresenta queda no índice de ocupação de leitos de UTI, a realização de testes em massa da Covid-19 (que identifica pessoas contaminadas e promove o isolamento imediato delas) e outras medidas de prevenção. “O Município, portanto, não foi notificado/intimado sobre essa suposta liminar”, finaliza a nota.
Matéria atualizada em 23/10/2020 às 19 horas para acréscimo de nota da Prefeitura de Goiânia e correção de título