Medidas de segurança nas feiras livres em Aparecida serão feitas pela Prefeitura, decide Justiça
Liminar atendeu pedido do Sinfideirantes solicitando custeio das novas exigidas para o combate ao novo Coronavírus pelo município | Foto: Reprodução.
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia terá que se responsabilizar por
todas as medidas de segurança e higiene das feiras livres do município. A
decisão saiu via liminar a pedido do Sindicato do Comércio Varejista Feirante
(Sindifeirante-GO).
Dentre as medidas estão as exigidas e padronizadas pela Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). O município deverá
promover a instalação de lavatórios públicos, de pias e torneiras, a
disponibilização de sabão líquido para higienização das mãos, em todos os
locais onde ocorre as feiras livres.
Segundo o presidente da entidade, Wellington Mendanha, esse pedido já
tinha sido pedido a Prefeitura anteriormente, porém, não tinha sido atendido.
Ele entende que o procedimentos seria de simples execução, por ser de
baixo custo, uma vez que seria realizado pelos próprios servidores públicos, sem
a necessidade de nova licitação. De acordo com Mendanha, a Prefeitura ignorou
todos os pedidos.
A sentença foi assinada pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes e a
Prefeitura terá um prazo e 10 dias para comprimir essa decisão.
Nota da Prefeitura de Aparecida de Goiânia
As feiras de hortifrutigranjeiros e especiais de Aparecida de Goiânia
retomaram as atividades no dia 7 de abril e 12 de junho, respectivamente, de
forma escalonada com uma fila por semana, sendo o rodizio entre pares e
ímpares, desde que obedecidas as condutas padronizadas pela Vigilância
Sanitária Municipal. O escalonamento foi uma medida responsável adotada pelo
Comitê no sentido de evitar aglomerações, a propagação da doença e
consequentemente as ocupações de leitos de UTI. Somente feiras com mais de 200
bancas estão trabalhando ainda de forma escalonada.
O comitê, porém, tem discutido a possibilidade de suspensão do
escalonamento das feiras, considerando as condições do quadro epidemiológico do
município que apresenta queda no índice de ocupação de leitos de UTI, a
realização de testes em massa da Covid-19 (que identifica pessoas contaminadas
e promove o isolamento imediato delas) e outras medidas de prevenção. O
Município, portanto, não foi notificado/intimado sobre essa suposta liminar.