Projeto amplia conceito de legítima defesa no Código Penal
Projeto define uso qualquer meio letal, como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros, contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho como legítima defesa – Foto: Reprodução
Manoel L. Bezerra Rocha
O Projeto de
Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer
meio letal – como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros –
contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho. A medida isenta o
morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à
invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para
prestar socorro ou por determinação judicial. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. Atualmente, o Código
Penal já estabelece que não há crime quando o agente
pratica a conduta ilegal em determinadas circunstâncias, como em estado de
necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no
exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a
um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um
homicídio. A lei, entretanto, é clara ao definir que, em qualquer hipótese, o
agente responderá pelos excessos que cometer, como descarregar a arma em alguém
desarmado, mesmo que o faça sem intenção ou por imperícia. Na prática, o
projeto deixa de considerar excessiva a conduta do morador de imóvel urbano ou
rural que, independentemente do tipo de ameaça e mesmo sem aviso prévio ao
invasor, utiliza contra ele força letal dentro da propriedade. Ou seja, mesmo
que atire em invasor desarmado, por exemplo, o morador terá assegurado que agiu
em legitima defesa. Ainda segundo a proposta, a legítima defesa com arma de
fogo poderá ser exercida pelo morador com qualquer arma registrada em seu nome,
mesmo as que estiverem com o registro vencido. Por fim, sempre que exercer a
defesa do imóvel, o morador deverá comunicar imediatamente a autoridade
policial, informando eventual necessidade de atendimento médico ao invasor.
STF firma posição sobre trânsito em julgado
A Segunda Turma do STF determinou
que a execução da pena imposta a um ex-assessor do Partido Progressista (PP),
condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a nove anos e quatro meses de
reclusão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, somente
tenha início com o trânsito em julgado da condenação, salvo se houver os
requisitos para prisão cautelar. A decisão foi proferida no julgamento de
embargos de declaração na Reclamação.
Terceiro de boa-fé
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel que fora
penhorado para garantir as verbas rescisórias de um ajudante de caminhoneiro de
um microempresário. O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo
agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia
uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor.
STJ reconhece a possibilidade de
reconvenção sucessiva
Por
maioria, a Terceira Turma do STJ entendeu que o sistema processual brasileiro
admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu
exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação
ou na primeira reconvenção. Com base nesse entendimento, os ministros deram
provimento a um recurso especial para determinar o regular prosseguimento da
reconvenção sucessiva ajuizada por um advogado após a primeira reconvenção
apresentada pela parte contrária. A controvérsia se originou de ação em que o
advogado pleiteou o pagamento de honorários contratuais e o arbitramento de
honorários sucumbenciais. Segundo a ministra
Nancy Andrighi, a doutrina se posicionou majoritariamente pela possibilidade da
reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifica a propositura da
reconvenção sucessiva tenha como origem a contestação ou a primeira
reconvenção.
Justiça Federal determina transferência de
estudante dos EUA para o Brasil
Para
assegurar a transferência de uma universidade nos EUA para a Universidade de
Brasília (UnB), uma estudante acionou a Justiça Federal. A aluna afirmou ser
dependente de servidor público militar transferido para o Brasil. A 6ª Turma do
TRF1 determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade
curricular.
Rápidas
CNJ – apresentado relatório
com propostas para acelerar a implantação de cotas para negros na magistratura.
STJ – Não cabe mandado para definir
critérios de progressão no Exército.