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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Jurídico

STF define decisão sobre penhora e bloqueios de bens públicos

Decisão afirma que medida violava os princípios constitucionais/ Foto: Reprodução

Postado em 2 de novembro de 2020 por Sheyla Sousa
STF define decisão sobre penhora e bloqueios de bens públicos
Decisão afirma que medida violava os princípios constitucionais/ Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a penhora
de créditos da Santa Casa de Misericórdia de Campos junto ao Município de São
João da Barra (RJ) para pagamento devido à GMA Serviço Médico-Hospitalar.
Segundo o ministro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas sob a
disponibilidade do Poder Público para a satisfação de condenação imposta a
terceiro viola os princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da
eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos,
além do preceito da separação funcional de Poderes e o regime de precatórios. O
ministro Barroso determinou à 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
que profira nova decisão, observando tal entendimento. Na ação original, a
Santa Casa foi condenada por descumprimento de contrato de prestação de serviço
médico-hospitalar firmado com a GMA. O juízo de primeiro grau determinou a penhora
de R$ 201 mil, relativo a um contrato administrativo específico com o
município, mas também autorizou a constrição de outros créditos da Santa Casa,
até o limite de R$ 324 mil, desde que oriundos de relação contratualizada. Na
Reclamação (RCL 42026), o município sustentou que a penhora de verbas públicas
afronta tese firmadas pelo STF sobre a matéria. A empresa beneficiada pela
determinação judicial argumentou que não haveria obstáculo à constrição, pois
não recai sobre recursos públicos recebidos por instituições privadas para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, mas sim sobre
crédito da Santa Casa em razão de contrato administrativo firmado com o
município.

Justiça Federa adere a sistema de
inteligência

O
desembargador federal Carlos Brandão, coordenador da Rede de Inteligência da 1ª
Região, participou, no dia 22 de outubro, da reunião do Grupo Decisório do
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CNI/CJF). O encontro, via
videoconferência, foi o primeiro sob a coordenação do corregedor da JF e
diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CNJ),
ministro Jorge Mussi. 

Mestre da Introdução ao Estudo do Direito

O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) lamentou em nota oficial, na última
sexta-feira (30), o falecimento do jurista Paulo Bonavides: Paulo Bonavides
foi um dos maiores constitucionalistas dos nossos tempos! Sua morte é uma perda
insubstituível no mundo jurídico, pois o professor Paulo Bonavides era dotado
de uma sabedoria jurídica ímpar e de um conhecimento humanístico incomparável!
Permanecem suas lições e influência no campo jurídico, consagradas e ao mesmo
tempo atuais, capazes de orientar os operadores do Direito nos desafios que se
apresentam ao nosso país.

Popularização da Justiça

Doze
pessoas de diversas regiões do país foram recebidas na última quarta-feira (28)
pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, na primeira edição do projeto Fale com o Presidente – de mãos
dadas: magistratura e cidadania
. O ministro destacou que o encontro
ocorreu no Dia do Servidor Público e que ouvir o cidadão é uma das obrigações
de todos os servidores, incluindo os magistrados.

In
Dubio pro societate  

Os cinco acusados de matar e decapitar Erivaldo Ferreira
da Rocha, de 32 anos, e jogar a cabeça dele em frente a um shopping, na Avenida
Perimetral Norte, em janeiro de 2019, em Goiânia,
foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, na última quinta-feira (29).
A sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos
Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri durou terminou por volta das 22
horas.

Rápidas

Informativo
STJ

É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de
próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.

TJDFTAgressão homofóbica justifica
demissão por justa causa.

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