Quatro cidades goianas estão proibidas de realizarem passeatas e comícios
Caso a decisão seja descumprida, o partido político poderá ser multada em R$ 15 mil e o candidato em R$ 8 mil para cada evento – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Juízo da
45ª Zona Eleitoral a proibição de comícios , passeatas, cavalgadas e reuniões
presenciais no período eleitoral nas cidades de Aloândia, Joviânia, Pontalina e
Vicentinópolis, sendo permitido apenas eventos virtuais.
Segundo o MPE, a decisão deve proibir também as coligações,
partidos políticos e candidatos de realizarem, permitirem, fomentarem ou
tolerarem carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in.
A justificativa é de que essas cidades não conseguiram
conter as aglomerações nessa espécie de atividade. Caso a decisão seja
descumprida, o partido político poderá ser multada em R$ 15 mil e o candidato
em R$ 8 mil para cada evento. Além disso, a PM poderá fazer a busca e apreensão
dos veículos que forem flagrados participando de carreatas.