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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Aposentadoria

Reforma da Previdência brasileira completa um ano

Governo espera que reforma traga economia de R$ 800 bilhões em 10 anos/ Foto: reprodução

Postado em 12 de novembro de 2020 por Jyeniffer Taveira Silva
Reforma da Previdência brasileira completa um ano
Governo espera que reforma traga economia de R$ 800 bilhões em 10 anos/ Foto: reprodução

Aprovada
pelo Congresso Nacional no mês de novembro, a Reforma da
Previdência completa hoje (12) um ano de sua promulgação. Entre as
mudanças trazidas pela reforma do sistema previdenciário estão
a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de
contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas
de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças.

A
expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma
economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.

Pela
regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62
anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de
contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não
entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para
conquistar a aposentadoria.

Outra
mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos
os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20
anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse
percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o
tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

A
reforma também trouxe a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente
é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. A
regra aprovada prevê que a pensão será equivalente a 50% do valor da
aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por
dependente, até o máximo de 100%.

Na
avaliação do Ministério da Economia, a reforma aproxima as regras aplicáveis
aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da
União.

Outra
mudança instituída pela reforma é a de que os entes federativos que possuem
RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de
benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos.

Segundo
a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de previdência complementar implica
que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão o mesmo “teto” que
os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista
fiscal e distributivo.”

Agência Brasil

 

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