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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Jurídica

Agente disciplinar de penitenciária não é exposto à periculosidade

Segundo a decisão do colegiado, ficou comprovado, no processo, que, nesse ambiente, não havia qualquer possibilidade de contato físico com os detentos – Foto: Divulgação

Postado em 13 de novembro de 2020 por Sheyla Sousa
Agente disciplinar de penitenciária não é exposto à periculosidade
Segundo a decisão do colegiado

Manoel Bezerra

Em decisão por unanimidade, a Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento do
adicional de periculosidade a um agente de disciplina penitenciária que
trabalha na lavanderia de presídio de segurança máxima administrado pela
Reviver Administração Prisional Privada Ltda., de Girau do Ponciano (AL).
Segundo a decisão do colegiado, ficou comprovado, no processo, que, nesse
ambiente, não havia qualquer possibilidade de contato físico com os detentos.Ao
decidir a matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deferiu o
adicional, por entender que o agente trabalhava no interior do estabelecimento
prisional de forma permanente. Para o TRT, essa circunstância “já o coloca em
situação de risco acentuado à sua integridade física ou mesmo de sua vida”. Para
a Oitava Turma do TST, no entanto, o reconhecimento do direito ao adicional de
periculosidade exige o exercício de atividade profissional de segurança pessoal
ou patrimonial. Nessa categoria estão incluídos apenas os empregados que
exercem atividade de segurança privada e os que atuam na segurança patrimonial
ou pessoal de locais ou bens públicos, contratados pela administração pública
direta ou indireta.No caso do processo, a própria decisão do TRT registrou que
o agente ficava na lavanderia do presídio e que, “assim como outros empregados
da administração, não mantinha contato físico com os detentos, já que ficam em
ambientes estanques”.

Competência das justiças estaduais

Por
entender que o processo discutia delitos transnacionais praticados no exterior
pela internet, o juiz de Santana de Parnaíba (SP), vinculado ao tribunal
estadual, encaminhou os autos para a Justiça Federal, a qual suscitou o
conflito de competência. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
declarou, por unanimidade, a competência da Justiça de São Paulo para julgar
ação penal contra pessoas que estariam usando indevidamente uma marca
brasileira de joias para dar golpes por meio das redes sociais.

STF discute Diferencial de Alíquotas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o
julgamento conjunto de dois processos que discutem a necessidade de lei
complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do Diferencial de
Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) exigida
pelos estados. A análise do tema foi suspenso por pedido de vista do ministro
Nunes Marques, em sua primeira sessão plenária.

Direito autoral sobre jingle de campanha
política

O
Projeto de Lei 5147/20 prevê a transmissão total e definitiva dos direitos
autorais no caso de criação, produção e veiculação de letras e músicas para
candidato e campanha eleitoral.O objetivo do autor, deputado
José Airton Félix Cirilo (PT-CE), é “resguardar os candidatos em período eleitoral,
que após terem pago pelo serviço prestado da confecção de jingle para campanha,
não venham ser cobrados duplamente pelos serviços” – ou seja, pelo produto e
pela veiculação dele.Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma
obra intelectual tem sobre a sua criação.Em análise na Câmara dos Deputados, a
proposta acrescenta dispositivo à
Lei de Direitos Autorais.

Direito à amamentação durante realização de
concurso público

A Câmara de Goiânia aprovou Projeto de Lei 367/2019 que
dispõe sobre o direito das mães amamentarem os filhos durante a realização de
concurso público na administração municipal. A norma segue lei federal que já
prevê os mesmos direitos, ou seja, as mães podem amamentar os filhos de até
seis meses quando realizam concurso pública na administração direta e indireta
da União.

Rápidas

Lançamento
no STJ

Coletânea de artigos sobre
Convenção Americana de Direitos Humanos será lançada no próximo dia 16
.

Plantão no TJ/GO – Está em vigor o
Decreto Judiciário nº 2.018/2020, que dispõe sobre o Plantão Judiciário do 2º
Grau para o segundo semestre de 2020.

 

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