Mulher denuncia sequestro de filha, mas PC descobre que babá é mãe biológica da criança
O crime de “adoção à brasileira” consiste na adoção sem os trâmites legais – Foto: Divulgação
Igor Afonso
Uma mulher procurou a delegacia para denunciar que a babá
havia roubado sua filha, de cinco meses, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do
Distrito Federal. Porém, durante o registro da ocorrência, a Polícia Civil (PC)
descobriu que a suposta seqüestradora era, na verdade, mãe biológica da
criança.
O caso aconteceu na última quarta-feira (18). De acordo com
o delegado Freitas Júnior, os policiais desconfiaram da história da mulher
quando souberam que a babá havia sido mãe recentemente. Logo, a mulher admitiu
que a criança era filha de sua funcionária.
“A gente conseguiu levantar que essa babá havia,
recentemente, tido uma filha. A gente começou a ligar os pontos. Foi entregue
aos agentes de polícia uma foto dessa filha da babá. Solicitamos à comunicante
uma foto da menina que ela alega que era filha dela. Olhamos e era a mesma
criança”, explica.
O delegado conta que logo após, ela confirmou que de fato a
bebê é filha biológica da babá, porém foi registrada no nome dela.
Posteriormente, a babá foi encontrada com a criança no Distrito Federal.
A bebê foi encaminhada aos cuidados do Conselho Tutelar e
permanecerá em um abrigo até que a Justiça decida com quem ela ficará. O caso
se trata de “adoção à brasileira’, que é quando não ocorre os trâmites legais e
o delegado do caso explica que o crime está previsto na Constituição.
“O crime de ‘adoção a brasileira’ está previsto no
artigo 242 do Código Penal e ele consiste, basicamente, em você registrar o
filho de outra pessoa como se seu fosse, sem passar pelo trâmite do processo de
adoção”, pondera.
As mulheres responderão em liberdade e podem, responder por
falsidade ideológica, uma vez que teriam emitido uma certidão de nascimento “ideologicamente”
falsa.