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domingo, 24 de novembro de 2024
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Polêmica

Deputados questionam papel do CNJ em Resolução sobre LGBTI

Câmara anula resolução do Conselho estabelecendo diretrizes e procedimentos específicos a serem adotados pelo poder judiciário em processos criminais envolvendo a população LGBTI | Foto: Reprodução

Postado em 25 de novembro de 2020 por Sheyla Sousa
Deputados questionam papel do CNJ em Resolução sobre LGBTI
Câmara anula resolução do Conselho estabelecendo diretrizes e procedimentos específicos a serem adotados pelo poder judiciário em processos criminais envolvendo a população LGBTI | Foto: Reprodução

Manoel Bezerra

O Projeto de Decreto Legislativo
481/20 anula os efeitos da Resolução 348/20, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos específicos a serem adotados
pelo poder judiciário em processos criminais envolvendo a população LGBTI –
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexos. O texto será
analisado pela Câmara dos Deputados. Baseando-se em princípios da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988, a resolução
348/20 do CNJ assegura à população LGBTI o direito de ser tratada pelo nome
social e obriga o magistrado a determinar o local de privação de liberdade de
acordo com a identidade de gênero autodeclarada em qualquer em qualquer momento
do processo penal ou da execução da pena. Autora do projeto, a deputada Chris
Tonietto (PSL-RJ) sustenta que, ao editar a resolução, o CNJ extrapolou os
limites do poder regulamentar a ele atribuído, passando a criar novas
obrigações relacionadas às fases pré e pós-processuais sem referência
legislativa a tais procedimentos. “O CNJ não possui as prerrogativas básicas
necessárias para tomar para si o debate a esse respeito, muitos menos sua
regulação, até mesmo porque a função legislativa é de competência exclusiva do
Congresso”, argumenta a autora. A deputada questiona ainda o fato de a
resolução estabelecer que a identificação da pessoa como LGBTI será feita
exclusivamente por meio de autodeclaração.

Flexibilização de última vontade
em testamento

Para a Terceira Turma do STJ,
embora a jurisprudência da corte admita que, para a preservação da última
vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos
formais no registro do documento, a assinatura do tabelião ou de seu substituto
legal é requisito indispensável de validade. Afinal, o notário é quem possui fé
pública para dar autenticidade ao testamento.

TST não reconhece insalubridade
de agente de saúde

A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho indeferiu o pedido de adicional de insalubridade a uma
agente de saúde comunitária do município de Salto de Pirapora (SP). Segundo o
colegiado, ainda que constatada a insalubridade pela perícia, é preciso que a
atividade esteja classificada como insalubre pelo extinto Ministério do
Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Projeto de Lei da Câmara torna
inexplorável áreas desmatadas

O Projeto de Lei 5014/20 proíbe
por 20 anos a utilização agropecuária ou urbana de terras com cobertura vegetal
nativa desmatadas ou queimadas ilegalmente. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. A proposta é dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Alencar Santana
Braga (PT-SP) e altera o Código Florestal. O objetivo, segundo eles, é dotar o
poder público de mais um mecanismo para coibir o desmatamento de áreas dos
biomas brasileiros. “O controle do desmatamento ilegal é fundamental para
assegurar a conservação da biodiversidade, a redução das emissões de gases do
efeito estufa, a segurança alimentar, o sucesso da nossa agricultura de
exportação, enfim, o desenvolvimento sustentável do País”, afirmam os
deputados.

STF declara inconstitucional
decreto do DF sobre homossexualidade

O Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 2.146/2017 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que sustava os efeitos de norma do Executivo
local que regulamenta lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão
da orientação sexual no DF.

Rápidas

Eliminação de documentos
judiciais – Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 3.108,
Seção I (2ª parte) de 6 de novembro de 2020, a listagem dos processos judiciais
aptos ao descarte da comarca de Goiânia. 

 

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