Vinícius Cirqueira diz que vai recorrer de decisão que cassa seu mandato
Parlamentar teria utilizado cartões de débito oferecidos pelo seu partido para despesas não comprovadas| Foto: Reprodução/ Marcos Kennedy
Eduardo Marques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais publicada no último dia 27 de outubro, confirmou cassação do mandato do deputado estadual Vinícius Cirqueira (Pros). A defesa do parlamentar vai recorrer.
Em janeiro, o colegiado do TRE-GO confirmou, por unanimidade, a cassação do diploma do Vinícius, que foi acusado de captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha de 2018. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral devido à não comprovação do gasto de R$ 164,2 mil doados pelo Pros. Dinheiro oriundo dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha.
O recurso apresentado pelo deputado ao TSE alegou cerceamento de defesa por parte do TRE-GO, argumento rejeitado pelo ministro. Segundo a decisão, há ilegalidade na doação, visto que são válidos como meios de custo de serviços de campanha cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta.
O texto também questiona a prestação de contas. “As formalidades exigidas pela Justiça Eleitoral – tal como a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, emissão de recibo, formas de pagamento – têm como objetivo assegurar a rastreabilidade dos recursos financeiros. Desse modo, a ausência de trânsito dessas verbas em conta específica prejudica, de imediato, a fiscalização de recursos públicos; na hipótese, a unidade técnica do TRE-GO concluiu que restou sem comprovação o valor de R$ 164.273,19″.
Em nota, o deputado estadual Vinícius Cirqueira disse que recebeu com surpresa a decisão monocrática proferida no Tribunal Superior Eleitoral. “Confiávamos que a matéria seria discutida e decidida pelo Plenário do TSE, tendo em conta o ineditismo do tema e a divergência que o caso gera.”
O parlamentar salienta que confia na Justiça. “Sigo confiando na Justiça e estou certo que provaremos a improcedência dessa acusação.”