STF julga teto remuneratório para juízes estaduais
O subteto salarial para a magistratura estadual, correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF – Foto: Divulgação
Manoel Rocha
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
procedentes duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3854 e 4014)
ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais (Anamages) para declarar que o estabelecimento de um
subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura
federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na
Constituição Federal. A decisão, por maioria de votos, se deu na sessão virtual
finalizada em 4/12 e confirma liminar concedida pelo Plenário na ADI 3854. O
subteto salarial para a magistratura estadual, correspondente a 90,25% dos
vencimentos dos ministros do STF, foi estabelecido pelas Emendas
Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005 e regulamentado em resoluções do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2007, o Plenário impediu a aplicação do
dispositivo e das resoluções, ao determinar que o teto a ser aplicado em nível
estadual corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF. Agora, ao julgar
o mérito das ADIs, a Corte confirmou esse entendimento. A decisão seguiu o voto
do ministro Gilmar Mendes (relator), para dar essa interpretação ao artigo 37,
inciso XI e parágrafo 12, da Constituição Federal e declarar a
inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do artigo 1º,
parágrafo único, da Resolução 14/2003 do CNJ.Segundo o ministro, o artigo 93,
inciso V, da Constituição Federal, revela expressamente o caráter nacional da
estrutura do Poder Judiciário, inclusive no escalonamento vertical dos
subsídios.
TST reconhece vínculo de doméstica em casa
de praia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a
condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada
para trabalhar em sua casa de praia. Para a maioria dos ministros, o
acolhimento da versão da patroa de que a empregava trabalhava apenas um dia por
semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.
TRF1 exclui culpa do DNIT em acidente
A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença
que indeferiu pedido de indenização por danos morais e materiais contra o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em decorrência de
acidente com vítima fatal em que o condutor de uma motocicleta trafegava pelo
acostamento de rodovia.
TST firma posição sobre base de cálculo de
vagas para deficientes
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusulas da convenção coletiva firmada
entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato
Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluíam da base de cálculo das vagas para
aprendizes e pessoas com deficiência os aeronautas (chefes de cabine, pilotos,
copilotos e comissários). De acordo com a SDC, a norma coletiva extrapolou o
poder de regular as questões coletivas de trabalho, avançando sobre direitos
difusos, de toda a sociedade, e indisponíveis. A relatora, ministra Kátia
Arruda, afastou a aplicação ao caso do entendimento do Supremo Tribunal Federal
(Tema 1046 de
repercussão geral) sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou
restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Projeto prevê redução de valor de anuidades
durante pandemia
O
Projeto de Lei 1263/20 reduz temporariamente, em razão da pandemia do novo
coronavírus, os valores das anuidades dos conselhos profissionais – de
engenharia, medicina e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê redução de 100% no exercício financeiro de 2020 e de 50% em
2021.
Rápidas
TJGO –
Corregedoria promove na quarta e quinta-feira, 9 e 10, último Encontro Regional
On-line da atual gestão na Comarca de Goiânia.
Contra o
retrocesso processual penal – Para STF, prescrição corre
mesmo sem citação pessoal e com processo suspenso.