Projeto na Câmara pode beneficiar Estados
Deputados podem formaliza acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037 | Foto: Reprodução
Manoel Rocha
A Câmara dos Deputados pode votar hoje
(14) o projeto (PLP 133/20) que formaliza
acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção
do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo
federal entre 2020 e 2037. A sessão está marcada para as 13h55. De autoria do
Senado, o projeto pretende encerrar polêmica existente desde 1996, quando a Lei
Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as
exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra
lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito
Federal. Negociações iniciadas em 2019, com intermediação do Supremo Tribunal
Federal (STF), e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento
e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e
municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos
hídricos e minerais. A medida deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC
188/19), que tramita no Senado. A título de quitação do repasse temporário
pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto
determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão
de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o
terceiro trimestre de 2021. Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6
bilhões.
Competência
Com
base em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a
Justiça comum tem competência para o julgamento de qualquer ação em que os
pedidos digam respeito a benefícios de previdência complementar, ainda que
envolva questão incidental de direito do trabalho. Com a decisão, por
unanimidade, o colegiado estabeleceu a competência da 33ª Vara Cível de
Fortaleza para julgar ação de aposentados da Petrobras.
Lei goiana sobre vigilância
Foi
aprovado em segunda votação, por 24 votos a 0, o projeto de lei nº 3097/19 que trata da
Política de Segurança para Escolta e Vigilância nos Estabelecimentos
Socioeducativos da Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás. Pelo conteúdo
da matéria, essa política de segurança passará a ser realizada pelos servidores
efetivos do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes.
TST decide sobre redução de jornada de
trabalho
A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora
da rede pública municipal de Bariri (SP) à redução da jornada de trabalho em
sala de aula para acompanhar o filho, que tem síndrome de Down, em atividades
terapêuticas, sem a necessidade de compensação de horários e sem redução
salarial. A decisão fundamentou-se, entre outros pontos, no princípio da
adaptação razoável, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, e levou em conta que o acompanhamento da mãe é
indispensável ao pleno desenvolvimento da criança. A professora vem buscando,
desde 2017, a redução de sua carga horária semanal de trabalho, em razão da
necessidade de acompanhar o filho, hoje com seis anos, em atividades
multidisciplinares em alguns dias da semana. Na reclamação trabalhista, ela lembrou
a importância da presença dos pais nesses atendimentos, “uma vez que é ensinado
como replicar as técnicas de estimulação no ambiente doméstico”.
Ministro Fux prorroga modelo diferenciado
de atendimento
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até
31 de março de 2021 o modelo diferenciado de gestão de atividades do Tribunal,
instituído em razão da necessidade de distanciamento social e da redução na
circulação de pessoas na Corte imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Rápidas
OAB – Paridade de
gênero pode ser aplicada já em 2021.
TST – Industriário não terá direito a
adicional por transferência única de local de trabalho.