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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Direito coletivo

STF confirma que vacinação é obrigatória e quem recursar pode sofrer penalidades do Estado

Ministros definiram que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia na imunização, sem isentar Governo Federal | Foto: Reprodução

Postado em 18 de dezembro de 2020 por Nielton Soares
STF confirma que vacinação é obrigatória e quem recursar pode sofrer penalidades do Estado
Ministros definiram que os estados

O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, na noite dessa quinta-feira (14), que o Estado pode determinar aos
cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19. A
medida é prevista na Lei 13.979/2020.

Segundo o que ficou decido pelo ministros,
o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas
previstas em lei. Dentre as quais: multa, impedimento de frequentar
determinados lugares e se matricular em escolas. Por outro lado, não pode fazer
a imunização à força.

Nesse contexto, ficou definido
que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar
campanhas locais de vacinação. Sem isenção da coordenação geral do Governo
Federal.

O entendimento foi firmado no
julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e
6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19. Assim também de um Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE). O que questiona o direito à recusa à imunização
por convicções filosóficas ou religiosas.

Direito coletivo

O exame da matéria foi iniciado com
o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs. Já o voto do ministro
Luís Roberto Barroso, relator do ARE, destacou que, embora a Constituição
Federal proteja o direito de cada cidadão de manter as convicções filosóficas,
religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer
sobre os direitos individuais.

 

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