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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Jurídica

PL prevê transporte gratuito a pessoas em tratamento de saúde

Projeto institui transporte gratuito para tratamento de saúde a portadores de doenças consideradas graves | Foto: Reprodução

Postado em 5 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
PL prevê transporte gratuito a pessoas em tratamento de saúde
Projeto institui transporte gratuito para tratamento de saúde a portadores de doenças consideradas graves | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de
Lei 3039/20 institui serviço gratuito de transporte para tratamento de saúde,
na modalidade porta a porta, destinado aos portadores de doenças consideradas
graves. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as doenças
consideradas graves são as constantes na
Lei
7.713/88
, que trata do imposto de renda e isenta os
rendimentos dos portadores de doenças graves; na
Lei
8.213/9
, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência
Social, e também na Portaria 349/96 do Ministério da Saúde.“Os pacientes
portadores de doenças graves têm necessidade de deslocamento para diversos
tratamentos, como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia,
fisioterapia”, explica o deputado
Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do texto.“Este serviço já está sendo utilizado em algumas
cidades do Brasil e o projeto de lei busca atender uma quantidade maior de
cidadão que necessitam de transporte para a continuidade de seus tratamentos”,
explica.Conforme o projeto, as despesas decorrentes da medida correrão por
conta do orçamento anual do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada município e,
caso necessário, deverão ser suplementadas.A proposta será analisada em caráter
conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Liminar indeferida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado
pelo município de Cuiabá a fim de paralisar possível mudança na política
pública do transporte intermunicipal, que estaria em andamento por meio de
projeto desenvolvido pelo governo do Mato Grosso em conjunto com o Ministério
do Desenvolvimento Regional, sem a participação dos municípios interessados –
Cuiabá e Várzea Grande.

Constitucionalidade de compartilhamento de
informações

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a
constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral
(MPE), em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados
fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado
entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização
prévia do Poder Judiciário.

Em recursos repetitivos, STJ firma tese
sobre planos de saúde

Em
julgamento de recursos especiais repetitivos (
Tema 1.032), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a
cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à
razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a
30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.Com a fixação da tese –
que confirma entendimento já pacificado no STJ –, poderão ter andamento as
ações com a mesma controvérsia que estavam suspensas em todo o país, e que
agora poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado da Segunda
Seção.O relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, explicou que,
diferentemente do Estado – que tem o dever de prestar assistência de saúde
ampla e ilimitada à população –, a iniciativa privada se obriga nos termos da
legislação e do contrato firmado entre as partes, no âmbito do qual são
estabelecidos os serviços a serem prestados, bem como as limitações e
restrições de direitos.

Mesmo sem previsão contratual, herdeiros
têm direito a valor de seguro

O ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino decidiu em
seu voto que se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a
indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam
metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto. Essa
decisão teve por base aplicação ao caso do artigo 972 do Código Civil.

Rápidas

Direito das pessoas com deficiência – Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) recomenda que Infraero e Anac orientem
companhias aéreas sobre uso de máscara por pessoas com autismo ou deficiência
.

TJSP – Call Center deve indenizar por excessivas ligações de cobrança.

 

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