O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

domingo, 24 de novembro de 2024
PublicidadePublicidade
de 17 para 12%

Arroz e feijão devem ficar mais baratos com redução de imposto pelo Governo Estadual

Alíquota, que passa de 17 para 12%, já entra em vigor com publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE) | Foto: Reprodução

Postado em 7 de janeiro de 2021 por Nielton Soares
Arroz e feijão devem ficar mais baratos com redução de imposto pelo Governo Estadual
Alíquota

O Governo Estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei que
reduz de 17 para 12% o imposto cobrado no arroz e feijão. A medida foi de autoria
do governador Ronaldo Caiado (DEM) e aprovada pela Assembleia Legislativa de
Goiás (Alego). Além disso, concede redução do imposto para alimentos da cesta
básica.

A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a
alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de
Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para
12%. A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro.

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que
esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias
goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste
período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou.

Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão
com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do
contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço
final ao consumidor goiano.

Carga tributária

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o
governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com
arroz em Goiás. O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a
processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto
entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.