Reforma Administrativa entrará na pauta da Câmara dos Deputados
Proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores | Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Manoel Rocha
Inevitavelmente,
a Câmara dos Deputados pautará neste ano a Reforma Administrativa. A proposta
de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de
vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. A
proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de
remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e
promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.
Na
exposição de motivos do texto enviado à Câmara, o ministro da Economia, Paulo
Guedes, aponta que a percepção do cidadão é de que “o Estado custa muito,
mas entrega pouco”. Ele argumenta que a reforma pretende evitar um duplo
colapso, na prestação de serviços à população e no orçamento público. Desde que
o projeto chegou ao Congresso, entidades sindicais que representam os
servidores públicos já começaram a se mobilizar para barrar a proposta. No
início de dezembro, fizeram um Dia Nacional de Luta contra a retirada de
direitos.
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço
Público, deputado Professor
Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e
está sendo conduzida com base em premissas falsas. Ele diz que a frente
parlamentar está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e
ressalta os riscos das mudanças sugeridas.
Doença sem correlação com atividade não
gera indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso de um auxiliar de produção da Sankyu S. A., de São Francisco
do Sul (SC), que pretendia receber indenização decorrente de lesões na coluna
lombar. De acordo com o laudo técnico pericial, única prova reconhecida no
processo, não há nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele e a
doença adquirida, que tem natureza degenerativa.
TRF proíbe demolição de imóvel
A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma
unânime, a sentença, do Juízo da 4ª Vara do Distrito Federal, que impediu a
Secretaria do Patrimônio da União no Distrito Federal de demolir um imóvel no
Setor Habitacional Vicente Pires/DF até que os estudos para regularização
fundiária da área objeto da contenda sejam concluídos.
Presidente do STJ nega habeas corpus a
advogada
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente
pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema
de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de
transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades
no sistema prisional mineiro.
De acordo com o Ministério Público de Minas
Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os
delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela
facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson
Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).No
suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido
vantagem indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores
condições para a continuidade das atividades criminosas.
Lei sobre cotas a pessoas com síndrome de
Down é questionada
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) no Supremo Tribunal
Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com
síndrome de Down em concursos públicos do estado. A ação foi distribuída ao
ministro Ricardo Lewandowski.
Rápidas
Plantão Judicial em Goiânia–O
juiz Leonardo Aprígio Chaves, titular da 16ª Vara Cível e Ambiental,
coordenaráo plantão judicial semanal na comarca de Goiânia, com prosseguimento
até as 11h59 do dia 18.
STJ – Plano não é obrigado a custear tratamento só porque houve
recomendação médica.