Denúncias de ocupações irregulares na Capital somam 92 em 2020
População reclama de omissão da Prefeitura de Goiânia em fiscalizar infratores | Foto: Wesley Costa
Eduardo Marques
Dados da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), obtidos pelo O Hoje, revelam que no ano de 2020 foram 92 denúncias sobre ocupação irregular de áreas públicas. A pasta esclarece que as ações fiscais são realizadas mediante denúncias ou monitoramento realizado pelos auditores fiscais do município.
De posse da informação de ocupação irregular, verifica-se se a área pertence à administração municipal, estadual ou federal ou se trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP). Sendo área pública municipal o auditor fiscal realiza vistoria in loco e notifica o responsável para que desocupe a área e, caso ele não o faça, a administração dá início ao processo visando a desobstrução do local pela administração municipal.
Por nota, a pasta informa que as denúncias podem ser realizadas por meio do site da Prefeitura de Goiânia, em www.goiania.go.gov.br, no ícone 156, onde é gerada uma ordem de serviço direcionada à Fiscalização de Áreas Públicas.
Fiscalização à desejar
Apesar desse levantamento, moradores de Goiânia dizem estar insatisfeitos com o trabalho de fiscalização da prefeitura de Goiânia. Moradores do Setor Moinho dos Ventos reclamam que veículos deixados em uma área pública geram medo. Já no Setor Coimbra, carros estão estacionados em local irregular. Segundo eles, atrapalham o fluxo de pedestres, veículos e proporciona momentos de insegurança a eles.
Sobre o caso do Setor Moinho dos Ventos, a Secretaria de Mobilidade informou que quando tem um veículo parado há algum tempo a população aciona a central de fiscalização de trânsito. Se estiver estacionado de forma irregular, gera multa. Se estiver estacionado de forma regular, mas há muito tempo abandonado, aí aciona o Código de Postura do Município. A pasta salientou que aplica, em média, mensal de 7.159 infrações por estacionamento irregular.
Em relação à ocupação de áreas de preservação permanente, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) esclarece que no ano de 2020, a Agência fez 149 vistorias em ocupações irregulares localizadas em áreas ambientalmente protegidas. A equipe de fiscalização da Amma fez sete apreensões nas áreas, aplicou 24 multas a moradores reincidentes na irregularidade e 54 famílias foram notificadas a deixar os locais no último ano. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Código de Posturas
Segundo a Minuta do Código de Posturas de Goiânia, nenhum serviço ou atividade ligada à obra poderá ser executado fora dos limites do imóvel. De acordo com o texto, exceto os casos previstos em legislação especifica e os autorizados pelo Órgão Municipal competente ou quando se tratar de reparo de emergência nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas ou qualquer serviço de caráter público, realizados pela própria Administração ou por empresas prestadoras de serviços públicos.
Para isso, deverão ser tomadas todas as medidas de precaução e segurança, com a devida sinalização, durante a execução das obras. De acordo com o documento, deve garantir o livre deslocamento dos pedestres, incluindo as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pelo logradouro público, sob responsabilidade de indicar via alternativa de circulação, quando necessária a interdição do local.
Quem não cumprir com essas obrigações está sujeito a sofrer penalidade. “Os danos causados nos logradouros públicos deverão ser reparados pelo seu causador, dentro de 24 horas, sob pena de fazê-lo o Município, cobrando do responsável a quantia despendida, acrescida de 20% ao mês, até o limite de 100%, sem prejuízo das demais penalidades”.
Para intervir uma via pública depende de autorização prévia do órgão Municipal de Trânsito que deverá ser comunicado do término das obras ou serviços, para que seja recomposta a sinalização e liberado o tráfego.
Calçadas
O Código de Posturas determina que é proibido o rebaixamento dos meios-fios das calçadas. “Salvo para permitir o acesso de veículos às garagens dos imóveis ou para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos termos estabelecidos no Código de Obras e Edificações do Município e demais legislações específicas e sucedâneos legais”.
Em descumprimento, o responsável fica obrigado a restaurar o estado de fato anterior, sob pena de fazê-lo o município, cobrando do responsável a quantia despendida pelo trabalho de recomposição, acrescida de 20% ao mês, até o limite de 100%, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades.
No Artigo 86, salienta que não será permitida, mesmo nas operações de carga ou descarga e em caráter temporário, a utilização dos logradouros públicos para depósitos de mercadorias, objetos e bens de qualquer natureza e ainda veículos abandonados, sob pena de tê-los apreendidos e removidos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
Também é proibida a invasão de logradouros e/ou áreas públicas municipais. “A violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas, a ter a obra ou construção, permanente ou provisória, demolida pelo Órgão Municipal competente, com a remoção dos materiais e/ou resíduos resultantes, sem aviso prévio e indenização”.
Ocupação de áreas públicas é permitida com autorização
Em relação a ocupação de passeios públicos, praças e demais logradouros públicos com mesas e cadeiras somente será permitida a título precário aos bares, restaurantes, lanchonetes e bancas fixas mediante autorização prévia do Órgão Municipal competente. De acordo com o documento, as mesas e cadeiras somente poderão ser colocadas sobre o passeio público após as 18h, nos dias úteis, depois das 13h aos sábados, e em qualquer horário nos domingos e feriados. “É proibida, em qualquer hipótese, a ocupação dos logradouros públicos com mesas e/ou cadeiras, por profissionais ambulantes e similares”.
O documento ressalta que a ocupação de áreas de lazer com mesas e cadeiras deverá atender às exigências estabelecidas pelos órgãos municipais competentes, mediante autorização prévia. Em descumprimento, o infrator estará sujeito a apreensão dos bens utilizados na infração, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Palanques e tendas
Conforme a Minuta do Código de Postura do município, nos logradouros públicos, poderá ser permitida a instalação provisória de palanques e/ou tendas, para utilização em comícios políticos, festividades cívicas, religiosas, de utilidade pública ou de caráter popular, desde que obtenha autorização prévia do órgão municipal competente.
“Os palanques e/ou tendas deverão ser instalados, no máximo, nas seis horas anteriores do início do evento e removidos no máximo, nas 12 horas após o seu encerramento, sendo estes prazos prorrogados por mais 12 horas quando as instalações se situarem em logradouros onde não haja trânsito de veículos”.
O documento adverte para quem não cumprir. “A inobservância às normas estabelecidas nesta seção sujeitará os infratores a terem seus palanques e tendas apreendidos, com o pagamento das respectivas despesas, acrescidas de 20%, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades”. (Especial para O Hoje)