Projeto prevê recuperação de presos que são dependentes químicos
Segundo o projeto, o ambiente destinado aos dependentes químicos que estejam em tratamento deverá ter salas para atendimento individual, atividades em grupo e teleatendimento – Foto: Divulgação
Manoel Rocha
O Projeto de Lei 3611/20 prevê
tratamento de dependência química para presos, que deverão estar em alas
separadas e ter acesso a atendimento de profissionais de saúde, inclusive
consultas por chamadas de vídeo. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. Segundo o projeto, o ambiente destinado aos dependentes químicos que
estejam em tratamento deverá ter salas para atendimento individual, atividades
em grupo e teleatendimento (com dispositivos que permitam a comunicação com
profissionais de saúde por vídeo ou por voz). Quando o estabelecimento penal
não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela poderá
ser prestada em outro local, mediante autorização da direção do
estabelecimento.O apenado que cessar o uso de drogas deverá continuar, durante
todo o cumprimento de sua pena, junto aos demais apenados em tratamento para
dependência química, separado dos demais. O detento só retornará para junto dos
demais presos em caso de abandono do tratamento ou por motivos disciplinares.
Não se considera abandono de tratamento a ocorrência de recaídas. A proposta
determina que o poder público garanta atenção à saúde mental do apenado com
dependência química por meio de ações de saúde direcionadas não apenas à
redução do consumo de drogas, mas que também ajudem a diminuir os fatores de
risco e a fortalecer fatores de proteção. O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ).
TST anula dispensa por justa causa
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa
por justa causa aplicada a um operador de sistemas por abandono de emprego.
Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os
ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que
poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação
contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa
circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa
imotivada.
Obrigatoriedade de fornecimento de
medicamento
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a uma operadora de plano de
saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de
Sézary, um tipo de linfoma cutâneo. O remédio chegou a ser aprovado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas teve o seu registro
cancelado por falta de interesse comercial.
Senado pode votar incentivo à criação das startups
O
Senado deve votar o marco legal das startups
e do empreendedorismo inovado. A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara
dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 apresenta
medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos
investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no
país. No Senado, a matéria será relatada pelo senador Carlos Portinho
(PL-RJ). De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas,
mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação
aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups poderão
admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em
participação no capital social, a depender da modalidade de investimento
escolhida pelas partes.
Ministro Lewandowski cobra dos Estados
informações sobre seringas
Após
receber informações do ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, sobre o estoque de
seringas e agulhas disponíveis para a realização da vacinação contra a
Covid-19, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
solicitou a todos os estados da Federação e ao Distrito Federal que informem,
em até cinco dias, a quantidade de agulhas e seringas em seus estoques.
Rápidas
STF – Habeas Corpus não pode ser usado pelo
Ministério Público para promover interesse da acusação.
Princípio
da Fungibilidade Recursal (art. 579 do CPP) – Salvo a
hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso
por outro.