O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Cadastro de reserva

STJ manda TJGO reclassificar candidata média para os seus quadros

O recurso em mandado de segurança foi apresentado por candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás | Foto: Reprodução

Postado em 21 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
STJ manda TJGO reclassificar candidata média para os seus quadros
O recurso em mandado de segurança foi apresentado por candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

Uma médica aprovada em cadastro de
reserva para cargo público no Judiciário conseguiu no STJ o reconhecimento do
direito à nomeação. A Segunda Turma entendeu que, como houve uma nomeação
tornada sem efeito e uma exoneração, deve ser feita a reclassificação da
candidata, o que a inclui nas vagas previstas no edital. O recurso em mandado de
segurança foi apresentado por candidata que disputou uma das duas vagas abertas
para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás, tendo se
classificado apenas na quarta colocação. Como o ato de nomeação do primeiro
colocado foi tornado sem efeito, e o terceiro colocado, apesar de nomeado, foi
exonerado, a quarta colocada entendeu estar no número de vagas previsto. A
administração não a nomeou, e a candidata impetrou mandado de segurança. O
Tribunal de Justiça de Goiás, porém, entendeu que o surgimento de novas vagas –
além daquelas previstas no edital – durante o prazo de validade do certame não
gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro
de reserva.Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Mauro Campbell
Marques, considerou a jurisprudência segundo a qual o candidato originalmente
excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem
classificados, ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar
no rol de vagas ofertadas, tem direito à nomeação. No caso em julgamento, o
ministro constatou que os fatos estavam provados e que a autoridade impetrada
reconheceu a situação. Além disso, o prazo de validade do certame expirou sem
que a administração pública tenha providenciado espontaneamente a nomeação.

Animosidade entre advogado e perito gera
nulidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após
reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da
Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a
ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade
da decisão em que a pretensão do empregado fora rejeitada.

Liberação de FGTS para
mãe com filho autista

A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença que
declarou a inadequação da via eleita e julgou extinto o processo no qual uma
mãe pediu a liberação do saldo de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) para custear o tratamento de autismo do filho. O relator,
desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que apesar das questões
jurídicas que inviabilizaram a questão no 1º Grau é possível a aplicação do
princípio da instrumentalidade do processo para adequar a ação ao procedimento
correto.

STF julgará ação sobre monitoramento de
parlamentares e jornalistas

A
ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e
da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde
(PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a
partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas. Na
decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e
prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada
com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF.
Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será
concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou
pelo ato normativo impugnado.

Palestra em Goiás abordará medidas
cautelares no processo penal

A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás
promoverá, na próxima segunda-feira (25), palestra on-line, às 19 horas, com o
tema Medidas Cautelares Pessoais e Probatórias no Processo Penal. O advogado e
doutrinador Eugênio Pacelli abordará a prisão em flagrante e a nova preventiva:
sistema acusatório e iniciativa judicial

Rápidas

CNJ – Projeto reforça depoimento especial para crianças de
comunidades tradicionais.

Jurista paraense, Silvio Meira, em O Direito Vivo
– “O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva”.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também