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domingo, 12 de janeiro de 2025
Relação de consumo

Projeto quer fundo garantidor do dono do imóvel em favor do fiador em locação

Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor | Foto: Reprodução

Postado em 22 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto quer fundo garantidor do dono do imóvel em favor do fiador em locação
Pela proposta

Manoel Rocha 

O Projeto de
Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do
dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário.
O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, do deputado
David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor
mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:- 10% do valor do
aluguel para contratos de até 12 meses;- 5% do valor do aluguel para contratos
de até 24 meses; e- 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em
diante. Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente
destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no
contrato originário. O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a
execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor. O dinheiro
depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final
do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores
devidos. David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a
situação de total fragilidade do fiador”. Ele lembra que ser fiador envolve
riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador
inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel
penhorado. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que
é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem
imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o
parlamentar.

TRF1 mantém despejo da Caixa em Niquelândia

A
Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que
determinou a imediata desocupação pela Caixa Econômica Federal (CEF), de um
imóvel particular na cidade de Niquelândia (GO), onde funcionava uma agência
bancária. A decisão foi em recurso da CEF, contra sentença favorável em ação de
despejo, proposta pela dona do imóvel. O relator, juiz federal convocado
Roberto Carlos de Oliveira, sustentou que “findo o prazo de locação por prazo
determinado, a retomada do imóvel é direito do locador”.

Certidão criminal discriminatória

A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou uma indústria de alimentos a pagar indenização de
R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de
antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a
exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos
morais. Para o Relator, ministro Renato Paiva, não é legítima e caracteriza
lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a
emprego quando traduzir tratamento discriminatório.

Ministra Rosa Weber estende
licença-maternidade

A ministra Rosa Weber, do STF,
deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a
licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro
(MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o
nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que
está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia
18. A ministra considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da
criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o
relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos
sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a
concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a
absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência
familiar.

Estado de Goiás indenizará preso morto por
choque elétrico na CPP

Por
decisão da Justiça de Goiás, a esposa e três filhos menores de um detento que
cumpria pena na Casa de Prisão Provisória (CPP) e que morreu ao encostar num
fio desencapado enquanto desmontava barracas erguidas no pátio da unidade,
utilizadas na visita íntima, serão indenizados pelo Estado de Goiás.

Rápidas

Audiência
de Custódia

– A juíza Alice Teles de Oliveira é a responsável pelo plantão judicial de
audiência de custódia na comarca de Goiânia no próximo final de semana, 23 e
24.

STF – Assembleia
Legislativa não pode escolher procurador-geral de Justiça.

 

 

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