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domingo, 24 de novembro de 2024
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Estatuto

Projeto de Lei institui o Código de Defesa do Empreendedor

A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas | Foto: Reprodução

Postado em 25 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto de Lei institui o Código de Defesa do Empreendedor
A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de Lei Complementar 217/20
institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece direitos e deveres
para o microempreendedor no desenvolvimento da atividade econômica, modificando
o
Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A proposta
estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável
das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco
para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de
atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à
legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças,
permissões e alvarás; dentre outros. O projeto também disciplina o chamado
“reempreendedorismo”, que facilita a reestruturação do pequeno
empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas,
liquidação especial sumária ou falência da empresa. Pelo texto, o devedor
poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial,
desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades
decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como
administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos
crimes previstos na
Lei de Falências; e não tenha
encerrado as atividades há mais de 180 dias. São assegurados às microempresas e
empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições,
o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores
àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes.

Liberdade de expressão

O vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da
presidência, deferiu uma liminar para suspender o interrogatório determinado no
inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa
de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia
da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram
feitos durante programa da CNN Brasil.

Rio Negro e Solimões

A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 60
dias, o trâmite da Ação Cível Originária (ACO) 2512, em que se discute o
reconhecimento do “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões como espaço
especialmente protegido. A decisão atende a pedido do estado do Amazonas de
mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os
interessados (grupos empresariais, autarquias federais e Ministério Público
Federal), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento
sustentável da região.

Sem pacto contratual não há comissão sobre
vendas

A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao
Banco Bradesco S. A. o pagamento de comissão a uma gerente de contas de Manaus
(AM), pela venda de produtos de instituições do mesmo grupo econômico. Para o
colegiado, não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito
à comissão. O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos,
explicou que, de acordo com o artigo 456 da CLT, não havendo cláusula expressa
a esse respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço
compatível com a sua condição pessoal.  No caso, não houve evidência de
pactuação contratual para o pagamento de comissões pela venda de produtos das
demais empresas do grupo econômico.

Presidente do TJGO inaugura estátua da
Deusa Têmis

O
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, inaugurou a instalação da estátua
Têmis, que simboliza a deusa da Justiça, na entrada do Palácio Desembargador
Clenon de Barros Loyola, no Setor Oeste.

Rápidas

CNJ – Projeto
reforça depoimento especial para crianças de comunidades tradicionais.

Suspensão
de prazos processuais

– O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu o
atendimento ao público e os prazos processuais dos autos em trâmite na 8ª e 27ª
Varas Cíveis da comarca de Goiânia, no período de 22 a 29 de janeiro.

 

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