Governo Federal quer 5G, mas com rede privativa para o Estado
Ministério das Comunicações estabeleceu diretrizes para o edital de leilão da 5ª geração de comunicação móvel, dentre as quais: alta segurança e criptografada | Foto: Freepik
O Governo Federal, por meio do Ministério
das Comunicações (MCom), estabeleceu as diretrizes para o edital do leilão das
frequências do 5G – quinta geração de comunicação móvel. Dentre as determinações
é a criação de uma rede privativa, de alta segurança e criptografada, para a
comunicação entre os órgãos da administração pública federal.
A portaria foi publicada nessa
sexta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e deve ser
seguida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão coordenará
o processo. A previsão é de que o leilão aconteça ainda no primeiro semestre
deste ano.
A rede privativa, chamada de Rede
Segura, deverá chegar a todo o território nacional com infraestrutura de cabos
de fibra ótica, complementar à rede de governo existente, e através de uma rede
móvel no Distrito Federal. Nesse último caso, algumas faixas de frequência
deverão atender as atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro
e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado,
incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos
órgãos públicos federais.
“Para que isso ocorra, a portaria
elenca regras mais rígidas que limitam o perfil dos equipamentos que irão
compor a rede privativa. A ideia é promover mais segurança para o tráfego de
dados e de informações estratégicas do governo. As empresas que fornecerão
equipamentos para essa rede precisam ter padrão de transparência e governança
corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”,
explicou o MCom, em comunicado.
Critérios
Além disso, a portaria determina
que cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais com população
superior a 600 habitantes, ainda desassistidos de internet, serão atendidos com
banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior. De acordo com o MCom, a medida
deve beneficiar cerca de 18 mil localidades e atender a mais de 8,8 milhões de
brasileiros.
A portaria regulamenta ainda que
todas as rodovias federais devam receber, de forma obrigatória, o sinal 4G ou
superior. Além disso, prioriza as BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101,
BR-116. “Ao todo, são mais de 48 mil quilômetros de estradas que ainda não
possuem nenhuma cobertura móvel”, diz o comunicado.
Além das medidas para a banda
larga móvel, os recursos do leilão deverão custear a implantação de 12 mil
quilômetros de cabos de fibra ótica subfluvial. A estrutura será instalada em
leitos de rios como o Rio Negro, o Rio Solimões e o Rio Amazonas. O projeto
Norte Conectado abrange cerca de 13 mil quilômetros de cabos de fibra óptica,
totalizando um investimento de R$ 1,2 bilhão e, segundo o MCom, deve beneficiar
mais de 9,5 milhões de pessoas, sendo 1,7 milhões de alunos da rede pública de
ensino em todo país.
Entre outras diretrizes, o
documento prioriza, ainda, o atendimento de rede por fibra ótica de altíssima
velocidade a municípios das regiões Norte e Nordeste do país que ainda não
possuem esse tipo de cobertura, bem como municípios que constam nas rotas de
integração nacional do Ministério do Desenvolvimento Regional.
As operadoras vencedoras do
leilão também deverá oferecer serviço de roaming obrigatório, quando uma linha
de celular é ativada fora da área de cobertura e precisa de outra rede, que não
a da sua operadora, para ser utilizada.
O edital do leilão deverá definir
prazos para a ativação desses serviços nas faixas licitadas. Se não forem
cumpridos, elas serão disponibilizadas para outras empresas, com garantias de
proteção.
TV aberta
A portaria publicada nesta
sexta-feira também define critérios para a proteção dos usuários que recebem
sinais de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda
C Satelital. De acordo com o texto, a Anatel deverá estabelecer medidas de melhor
eficiência técnica e econômica para solucionar interferências prejudiciais
identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C. Nesse
caso, a solução adotada poderá envolver a digitalização e migração dos sinais
recebidos pela população para outra faixa de radiofrequência.
Assim, a agência deverá adotar
arranjo de frequência que favoreça a convivência harmônica entre os sistemas, o
proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de
ganhos de escala visando à inclusão digital. Nesse sentido, caberá à Anatel
realizar estudos sobre a disponibilização da Banda C Satelital, total ou
parcialmente, para a prestação de serviços de telecomunicações de suporte à
banda larga. (ABr)