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domingo, 24 de novembro de 2024
Educação

UEG abre inscrições para Vestibular Especial para Refugiados

Vestibular ofertará uma vaga suplementar em cursos de graduação oferecidos pela UEG, veja os detalhes | Foto: reprodução

Postado em 16 de fevereiro de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
UEG abre inscrições para Vestibular Especial para Refugiados
Vestibular ofertará uma vaga suplementar em cursos de graduação oferecidos pela UEG

Da Redação

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) abriu nesta segunda-feira (15/02), as inscrições para o Processo Seletivo Especial  2021, do Programa de Acesso à Educação Superior para Refugiados e Portadores de Visto/Acolhido Humanitário no Brasil. O Vestibular oferta uma vaga suplementar em cursos de graduação oferecidos pela UEG, conforme o Anexo II do Edital do Processo Seletivo Especial.

As inscrições prosseguem até o próximo dia 24 e serão realizadas exclusivamente pela internet, em www.estudeconosco.ueg.br. Estão aptos a se inscrever no processo seletivo os candidatos que concluíram o Ensino Médio (ou equivalente) ou concluirão até o ato da matrícula. Os candidatos serão classificados segundo o número de vagas oferecidas por curso.

As provas objetiva e de redação serão realizadas presencialmente no dia 21 de março. Em determinação às normas de biossegurança e medidas de proteção aos candidatos, na abertura dos portões será obrigatório o uso de máscara, de forma que cubra a boca e o nariz.

Outra ação de segurança à saúde será o escalonamento para entrada dos candidatos nos locais de prova, como forma de evitar aglomerações, além do teste de temperatura corporal, que deve estar abaixo dos 37,8º. É importante salientar que o Núcleo de Seleção da UEG não fornecerá máscaras de proteção facial. Cabe ao candidato providenciar ao menos duas máscaras de proteção – uma para entrar no local de prova e uma extra para troca durante a sua aplicação.

Refugiados/Portadores de visto/Acolhido humanitário

É reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

• devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

• não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas anteriormente;

• devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art.1º, incisos I, II e III, Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Serão  reconhecidas como portadoras de visto/acolhido humanitário pessoas que sejam oficialmente sem pátria ou sejam nacionais de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; desastre ambiental; ou violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.

Para o professor da UEG, Claude Detienne, que assessora a Reitoria em assuntos externos, a Universidade deve se orgulhar de ter sido pioneira na integração acadêmica desse público em situação precária. “Ao mesmo tempo que dá a essas pessoas a oportunidade de construir um futuro melhor, a UEG recebe a oportunidade de enriquecer-se com a formação prévia e a visão de mundo diferentes desses estudantes, que contribuem para a internacionalização da Instituição”, destaca. 

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