Prefeitura de Itapaci decreta lockdown de 15 dias no comércio não essencial
O decreto estipula advertência, multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará sanitário como punição ao comércio que descumpri-lo – Foto: Divulgação
Igor Afonso
A Prefeitura de Itapaci decretou lockdown na cidade pelos
próximos 15 dias por causa do aumento de casos de Covid-19. Ficam suspensos
todas as atividades não essenciais à saúde humana. O comércio de bebidas
alcoólicas fica suspenso durante a validade do decreto, estando assim,
proibidas as vendas até no sistema delibery.
Poderão funcionar: estabelecimentos médicos, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, distribuidoras e revendedoras de
gás, postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercearias, casa de
carnes e frutarias.
O decreto estipula advertência, multa, interdição do
estabelecimento e cassação do alvará sanitário como punição ao comércio que
descumpri-lo.
Segundo o documento, os pet shops e casas agropecuárias
devem apenas disponibilizar alimentos e medicamentos aos animais, priorizando o
atendimento por meio de delivery. As autopeças, borracharias e oficinas
mecânicas deverão funcionar somente em sistema de entrega. As missas, cultos e
qualquer reunião religiosa também estão suspensas enquanto durar o decreto.
As escolas públicas e privadas podem realizar o ensino
somente por aulas online e os estabelecimentos devem ficar fechados. Os hotéis devem
funcionar com capacidade de 50% dos hóspedes e servir refeições mediante
agendamento ou nos quartos. As agências bancárias devem colocar um funcionário
na entrada com álcool gel ou líquido 70% e realizar limpeza nos caixas
eletrônicos pelo menos duas vezes por dia.
Regras para o comércio:
As padarias, supermercados e mercearias devem obedecer os
horários de fechamento em dias da semana:
- De segunda a sexta-feira fecha às 17h;
- Aos sábados fecha às 12h;
- Aos domingos devem fechar, exceto padarias que podem
funcionar até 12h.
Os supermercados devem controlar a entrada e saída de
clientes na seguinte proporção:
- Com até 100 m² deverá ter no máximo 3 pessoas;
- Com até 200 m² deverá ter no máximo 4 pessoas;
- Com até 300 m² deverá ter no máximo 5 pessoas;
- Com até 400 m² deverá ter no máximo 6 pessoas;
- Acima de 500 m² deverá ter no máximo 10 pessoas.
Restaurantes, jantinhas, pizzarias, pitdog, pastelaria,
pamonharia, lanchonetes e sorveterias devem suspender as atividades
presenciais, mas fica permitido o atendimento somente por delivery até às 22h,
sendo proibida a venda de bebida alcoólica.