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domingo, 24 de novembro de 2024
Prefeitura de Goiânia

Decreto mantém capacidade da maioria de estabelecimentos a 30% e muda horário da 44

Documento deve ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira (22/02). Confira os detalhes | Foto: reprodução

Postado em 22 de fevereiro de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Decreto mantém capacidade da maioria de estabelecimentos a 30% e muda horário da 44
Documento deve ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira (22/02). Confira os detalhes | Foto: reprodução

Nathan Sampaio

O decreto da Prefeitura de Goiânia que altera horários e capacidades para espaços na capital e que deve ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira (22/02), manterá a ordem de lotação da maioria dos estabelecimentos a 30% da capacidade. Esta dentre outras informações, descrita em parte do documento, foram ditas pelo secretário municipal de Saúde, Durval pedroso, e pelo secretário municipal de Governo, Andrey Azeredo em rápida coletiva no Paço Municipal nesta segunda-feira (22/02). Os estabelecimentos que terão de atender com capacidade máxima de até 30% são: salões, barbearias, templos religiosos, academias e escolas.

A região da Rua 44, porém, teve novos horários definidos. O funcionamento deverá ser das 7h às 15 horas, apenas de quarta a sábado.

Na coletiva Durval Pedroso explicou que a pasta tem observado que há em Goiânia um aumento da transmissibilidade, que é comprovado pela realização semanal dos testes em diversas regiões da cidade, além da taxa de solicitação de internação nas enfermarias e também nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). “Precisamos contar com o apoio de todos”, frisou o secretário de Saúde, lembrando que as ações estão sendo monitoradas constantemente.

O documento prevê, ainda que a prefeitura atenderá com uma capacidade de 50% dos servidores nos espaços físicos e a outra metade via home office, alternando de 14 em 14 dias. Shoppings, bares e restaurantes também continuam com atendimento de 50% da capacidade, mas há proibição de qualquer tipo de som, seja eletrônico, ao vivo ou de rádio. Eventos particulares continuam proibidos e velórios com mais de 10 pessoas simultaneamente, também.

Vale lembrar, porém, que as mudanças ainda não atendem todas as orientações de nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde para combater a Covid-19. Documento enviado na última semana e que classificou o estado atual da pandemia como de “calamidade”.

Ainda durante a coletiva, Andrey Azeredo pediu a conscientização da população. “Nada disso gerará resultado se não houver a participação de todos. É preciso que tenhamos responsabilidade, pois estamos em um momento crítico e a doença é grave”, disse.

Transporte Público

Sobre o transporte coletivo, que sofre com lotações diárias em diversas regiões da capital, nada foi definido. Uma reunião deve acontecer com os prefeitos da Região Metropolitana e com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).

Detalhes das regras

Funcionalismo municipal

50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias

Shoppings

Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

Bares e Restaurantes

Funcionamento com 50% da capacidade. Shows, músicas e sons ficam proibidos, com funcionamento até às 22h;

Salões e Barbearias

Abrem com 30% de capacidade;

Templos Religiosos

Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

Eventos Particulares

Fica proibido o uso de salões de festa de condomínios;

Academias

Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

Região da 44

Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

Escolas

Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios

Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19);

Eventos particulares

Eventos, como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, além do uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.

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