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sábado, 23 de novembro de 2024
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Operação Spoofing

Projeto do Senado prevê anistia para os hackers da Lava Jato

Ao justificar seu projeto, Renan Calheiros afirma que as mensagens reveladas pelos acusados são “confissões inequívocas de perseguição política” – Foto: Divulgação

Postado em 22 de fevereiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto do Senado prevê anistia para os hackers da Lava Jato
Ao justificar seu projeto

Manoel Rocha 

O senador Renan Calheiros (MDB-AL)
apresentou um projeto de lei (
PL 372/2021) que concede
anistia aos seis “hackers” denunciados pelo Ministério Público Federal na
Operação Spoofing. Essa operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019
para investigar a invasão de celulares de membros da Operação Lava Jato. Ao
justificar seu projeto, Renan Calheiros afirma que as mensagens reveladas pelos
acusados são “confissões inequívocas de perseguição política; da tentativa
descarada de influenciar o processo político-eleitoral, de desprezo pelos
direitos fundamentais das pessoas acusadas; de violação do dever de imparcialidade
do juiz; de quebra do dever de impessoalidade dos membros do Ministério 
Público;  da condução de tratativas internacionais fora dos canais
diplomáticos; da promoção de estranhas investigações contra autoridades
detentoras de foro especial por prerrogativa de função; de vazamento de
informações sigilosas à imprensa; além de outras ilegalidades cometidas por
aqueles que deveriam, em tese, zelar pela Constituição”. É fato inequívoco
que essas pessoas [os seis hackers] extraíram um conjunto estarrecedor de
conspirações que violaram a ordem jurídica e o estado democrático de direito
com propósitos políticos. Mas estamos diante de um encadeamento de ilegalidades
com atenuantes para uns e agravantes para os agentes investidos de poderes
públicos. As confabulações desses agentes representam um passeio de
ilegalidades pelo Código Penal — declarou o senador em sessão plenária.

STJ decide sobre plano de saúde a
ex-empregado

A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses,
quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas
para beneficiários inativos, nos termos do 
artigo 31 da Lei 9.656/1998. Dentre as teses fixadas,
uma é a que prevê que eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação
de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam
interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no artigo 31 da Lei
9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de
cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado
no plano coletivo empresarial.

Garimpo sem mercúrio

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento
para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. A decisão cautelar, a ser
submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

TST considera anotação de licença médica
discriminatória

A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à uma empresa ao pagamento de
indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju (SE), por ter registrado
as licenças médicas em sua carteira de trabalho. O juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar
indenização de R$ 2.500. Na avaliação do TRT, os registros de licenças médicas
no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo
artigo 24 da CLT. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo
emprego. Para o ministro Augusto César, relator dos embargos da
comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da
empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser
considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à
vaga. 

TRF1
determina devolução de veículo apreendido indevidamente

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liberação de
automóvel apreendido por não apresentar a renovação do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), não está condicionada ao prévio pagamento de
multas e despesas com transbordo.

Rápidas

Debate – Advogados e
pesquisadores criam instituto para discutir sobre o Legislativo.

TJDFT – Justiça
determina que governo providencie abrigo para idosos em situação de rua.

 

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