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domingo, 24 de novembro de 2024
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Decisão

É indevida nulidade por revogação unilateral do mandato de advogado, entende STJ

Caso analisado pela turma, o contrato de prestação de serviços advocatícios tinha previsão de vencimento antecipado do valor integral dos honorários na hipótese de revogação unilateral do mandato por parte da cliente | Foto: divulgação/STJ

Postado em 24 de fevereiro de 2021 por Sheyla Sousa
Reconhecimento criminal por vídeo deve ser acompanhado de outros elementos
Confira a coluna jurídica desta quinta-feira (25/2)

Manoel Rocha 

Para a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contrato de honorários
advocatícios, não é possível a estipulação de penalidade para as hipóteses de
renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de
motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao
serviço prestado. No caso analisado pela turma, o contrato de prestação de
serviços advocatícios tinha previsão de vencimento antecipado do valor integral
dos honorários na hipótese de revogação unilateral do mandato por parte da
cliente. Os embargos opostos pela cliente à execução movida pela firma de
advocacia foram julgados improcedentes em primeiro grau. O TJMS confirmou a
sentença sob o argumento de que o contrato trazia disposição expressa de
necessidade do pagamento do valor integral dos honorários na hipótese de
revogação antecipada, caracterizando-se como título líquido, certo e
exigível. No recurso especial, a cliente alegou violação à função social dos
contratos, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título em execução
e vulneração do princípio da confiança que deve nortear a relação
cliente-advogado, em razão de cláusula que visava à vinculação dos contratantes
de forma permanente. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê no artigo 16 – em relação ao profissional – a possibilidade
de renúncia a patrocínio sem a necessidade de mencionar os motivos, sendo o
mesmo raciocínio aplicável à hipótese de revogação unilateral do mandato por
parte do cliente (artigo 17).

Indeferida
cota racial para quem estuda em escola privada

A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença
que julgou improcedente o pedido de um aluno que cursou parte do ensino
fundamental em instituição de ensino particular, para que fosse matriculado em
curso técnico oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Pará (IFPA). O estudante foi aprovado dentro do número de cotas
para estudantes da rede pública.

Melhorando
a comunicação

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), desembargador Carlos Alberto França, participou de reunião com
dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO). O encontro,
por videoconferência, teve o objetivo de estreitar a comunicação entre o Poder
Judiciário do Estado de Goiás e a OAB-GO. Na oportunidade, o desembargador
Carlos Alberto França destacou as medidas adotadas pela administração do TJGO
que visam maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

No
STF, julgamento de Repercussão Geral impedirá 700 novos recursos

A
Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu três novos temas no
Plenário Virtual para análise da existência ou não de repercussão geral, sendo
que um deles impedirá a subida de mais de 700 recursos à Corte. Trata-se do
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306014 (Tema 1129), cujo julgamento se
iniciou em 12/2 e será finalizado em 4/3.Cinco leis municipais determinaram a
revisão entre 2014 e 2018 em períodos posteriores ao previsto em outra norma
municipal, de 2006, que instituiu abril como data-base. A questão envolve
decidir se as leis de revisão geral anual dos servidores entre 2014 e 2018
poderiam fixar efeitos financeiros seguintes à data prevista na norma de
2006.Em sua manifestação pela ausência de repercussão geral do referido tema, o
presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que se trata de questão de
direito com alto potencial de repetitividade.

TST afasta vínculo trabalhista de motorista
com Uber

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão em que afastou a existência de vínculo de emprego entre um motorista
com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a Turma, a possibilidade de ficar offline indicaria ausência de
subordinação, um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Rápidas

Relação
espúria
– Deltan recebeu ajuda de dentro do CNMP sobre caso
do PowerPoint.

STJ
Prova ilegal por acesso a celular sem autorização pode ser renovada.

No STJDefensoria Pública do Estado de Goiás é amicus curiae em ação que define
competência para julgar causas de matrícula de crianças e adolescentes
.

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