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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Irregularidades

MP denuncia ex-prefeito de Luziânia por improbidade administrativa

Segundo a ação, diversos servidores estavam nomeados em cargos em não exerciam as funções | Foto: reprodução

Postado em 24 de fevereiro de 2021 por Redação
MP denuncia ex-prefeito de Luziânia por improbidade administrativa
Segundo a ação

Da redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou através de ação civil pública (ACP) o ex-prefeito de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin, por ato de improbidade administrativa. A denúncia, em desfavor, provém de diversas nomeações irregulares para cargos comissionados na prefeitura. A ACP teve intermédio  da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia. Ao todo foram indicados 76 servidores nestas condições.

De acordo com a ação, os inquéritos civis foram instaurados para apurar as notícias de contratações e nomeações ilegais, fraudulentas e imorais. Diversas pessoas estavam nomeadas como assessores executivos no gabinete de Cristóvão, mas, nunca haviam exercido as funções. Segundo o MP-GO, durante a administração, entre março de 2013 e julho de 2019, nenhuma das nomeações foram editadas ou houve a publicação de ato normativo.

Segundo a Promotoria de Justiça, também foi verificado uma alta discrepância salarial entre as funções. Apesar de ocuparem os mesmos cargos, no mesmo local, alguns recebiam R$ por volta de R$ 1 mil, enquanto outros recebiam quantias superiores a R$ 10 mil. A diferença nos valores recebidos, até o momento, não tem um motivo plausível. 

A ação, denominada como mais um ‘jeitinho brasileiro’, configura uma situação de desvio de função, violando assim, os princípios da atividade administrativa. Para o MP-GO, o ex-prefeito destinou considerável parte dos servidores para exercerem funções diversas daquelas para as quais foram nomeados. A atitude caracterizou criação fraudulenta de cargos de fachada, gerando danos ao erário municipal.

De acordo com a ACP, Cristóvão agiu dolosamente e feriu os princípios que regem a administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia. “O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas, ou seja, oriundas do cargo para o qual fora nomeado”, narra a Promotoria de Justiça

O MP-GO, pediu liminarmente, na ACP, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,7 milhões. Em mesmo peso, foi solicitado o pagamento no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Na ação penal, também, pediram a condenação ao pagamento dos danos. A denúncia criminal, aponta que Cristóvão praticou delito previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, que define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.

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