Dia do consumidor fortalece compra e venda online
Lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes | Foto: Reprodução
O dia do consumidor além de ser
considerado um momento para a conscientização em relação aos padrões de consumo
também é um dia em que muitos consumidores aproveitam para fazer compras. As
lojas utilizam desse momento para “presentear” os consumidores com diversas
promoções e cupons. Segundo levantamento realizado pela All In & Social
Miner, em 2020, o dia do consumidor bateu R$ 3,62 bilhões de vendas. Nesse
números, a mesma pesquisa revela que 47% das compras foram feitas pela internet
por consumidores novos.
O dia 15 de março é considerado o
dia dos direitos dos consumidores há pelo menos cinco décadas. A data surgiu a
partir de um discurso, há 59 anos, do presidente americano John Kennedy,
buscando harmonizar as virtudes com uma relação justa entre empresas e seus
consumidores. No Brasil, a discussão sobre tais direitos ganhou relevância nos
anos 90. O momento trouxe a vigor o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. A
legislação é pioneira no país com orientações para consumidores que
eventualmente se sentiram lesados numa relação comercial. A partir da lei,
estados e municípios tiveram amparo para criar órgãos dedicados aos
consumidores, como por exemplo, os Procons.
Neste ano, estudos apontam que
61% das pessoas pretendem comprar itens de necessidade com melhor preço; 53%
querem comprar itens já desejados com melhor preço; 23% devem utilizar da data
para substituir itens antigos por uma versão mais recente; Já 11% querem
utilizar as promoções para presentear alguém de imediato ou comprar para datas
futuras. Em relação a modalidade de compra dos produtos, segundo o estudo, 41%
dos consumidores afirmaram que irão procurar ofertas em sites de buscas e
outros 41% têm tendências a comprar via aplicativos de lojas.
Para o especialista em e-commerce
e sócio da VTEX, Felipe Dellacqua, em decorrência da pandemia da Covid-19 e as
medidas de proteção, a tendência para este ano é que os consumidores comprem
ainda mais online. “Com a pandemia e diversos governantes anunciando o
fechamento de comércios e abertura somente de serviços essenciais, a tendência
é que os consumidores comprem ainda mais pela internet, seja por meio de
aplicativos dos grandes players, marketplaces e até mesmo pela venda direta no
Whatsapp.”, afirmou o especialista em e-commerce.
Felipe comenta também sobre o
preparo por partes dos vendedores nesta data. Quem se preparou com a alta
demanda da primeira onda de pandemia no Brasil no mês de março do ano passado,
dessa vez está mais preparado para atender ao grande número de pedidos”,
acrescenta. Ainda de acordo com o especialista, com a evolução da logística
entregando cada vez mais rápido e mais barato, as vendas online poderão
continuar em alta mesmo com a diminuição dos casos do novo coronavírus e a
vacinação ampliada.
O estudante Willian Vinicius,
considera que a data além de ser muito importante para a reconhecer o papel dos
consumidores no mercado, também é um bom momento para fazer as compras. Willian
conta que aproveita o dia como se fosse uma Black Friday antecipada. Este ano o
estudante revela que está renovando a sua estante de livros. Segundo ele, tem
achado promoções de até 80% de desconto e fretes grátis, algo que não tinha
visto nos últimos anos.
O estudante complementa que todas
as suas escolhas de compras foram feitas na modalidade online. Willian conta
que, o principal motivo para a decisão da compra direto de casa foi em
decorrência da pandemia da Covid-19 e os riscos de contaminação. Na
experiência, o estudante conta que não sente falta de sair de casa para poder
procurar as promoções, segundo ele, a comodidade de realizar as compras direto
do smartphone e de casa é algo que o atraiu muito.
PRECAUÇÕES
Com o início do dia do consumidor
e a sequência de promoções durante a semana, o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem auxiliar
os consumidores durantes suas compras: Busca por informações mais precisas
sobre a compra (verificar sobre as forma de pagamento, garantia e prazos de
validade); Publicidade enganosa é crime (quem promover publicidade sabendo ser
enganosa ou abusiva pode ser condenado à pena de três meses a um ano de
detenção e multa);
Direito ao arrependimento (o
consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o
recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do
estabelecimento); Atraso na entrega (caso o produto não seja entregue, o
comprador pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou
rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta).