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sábado, 23 de novembro de 2024
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Benefício

Bolsonaro envia Medida Provisória do auxílio emergencial ao Congresso Nacional

Porém, ida do presidente ao Senado para ato simbólico da entrega do documento foi cancelada, após morte do senador Major Olímpio (PSL-SP) | Foto: reprodução

Postado em 19 de março de 2021 por Nielton Soares
Bolsonaro envia Medida Provisória do auxílio emergencial ao Congresso Nacional
Porém

O governo enviará, “por vias
administrativas”, a medida provisória (MP) que institui o novo auxílio
emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega
do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a
participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major
Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi dada pela
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.  

O novo benefício, de acordo com a
MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril.
Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de
aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

A instituição do novo auxílio foi
viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na
segunda-feira (15).  O texto é resultado
da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC
Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos
Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo
federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de
resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Do total de R$ 43 bilhões para o
auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já
inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5
bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073
beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa
Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do
auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa
Econômica Federal.

Os integrantes do Bolsa Família
serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa,
enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser
movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua
responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para
a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do
benefício.

O auxílio emergencial 2021 será
limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família
monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho –
família unipessoal – receberá R$ 150.

Elegíveis

Os trabalhadores formais (com
carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o
auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que
receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os
critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente
a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total
de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a
regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial
e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o
benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram
os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança
digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver
com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade
para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda
prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos,
multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31
de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a
receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu
CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. (ABr)

 

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