MP recomenda a Senador Canedo adequações no decreto municipal
Documento sugere observância do regime de revezamento na cidade | Foto: reprodução
Da redação
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) através da 1ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, recomendou à Senador Canedo que adeque o decreto municipal às regras definidas pelo governo estadual para o combate à disseminação da Covid-19. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares foi recebida pela Prefeitura de Senador Canedo na tarde desta quinta-feira (18/03).
O documento defende a observância do regime de revezamento, iniciando-se imediatamente com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como o rol de atividades essenciais e atividades excluídas da fase de retomada.
Na recomendação, endereçada ao prefeito Fernando Pellozo e à secretária municipal de Saúde, Fabiana Lopes dos Santos, o promotor concede prazo de 24 horas para que sejam enviadas informações sobre as medidas adotadas em relação ao disposto na presente recomendação.
A iniciativa extrajudicial teve origem em notícia de fato anônima, protocolada também na tarde de quinta-feira, indicando que o decreto municipal não está adequado ao disposto pela normativa estadual.