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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Presidente do TJ-GO derruba liminar e mantém vacinação de policiais

Carlos França cita ditado popular, ‘muito ajuda quem não atrapalha’, e frisa que decisão sobre grupos prioritários é da autoridade executiva | Foto: divulgação/Gov. de Goiás

Postado em 7 de abril de 2021 por Nielton Soares
Presidente do TJ-GO derruba liminar e mantém vacinação de policiais
Carlos França cita ditado popular

Da redação

O presidente do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, na
noite dessa terça-feira (6/4), a liminar que proibia a vacinação dos
trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento do Estado de
Goiás. Nesse grupo, estão incluídas as Polícias Federal, Rodoviária Federal e
Guardas Civis Municipais.

A liminar autorizava a vacinação dos
policiais apenas dentro da reserva dos 5% do quantitativo de vacinas contra a
Covid-19, disponibilizadas para Goiás. Além disso, só tinham direito os profissionais
que exercem atividades operacionais em contato com o público em geral, em ordem
de prioridade.

Já no entendimento do
desembargador Carlos França, isto gera discriminação e tornaria impossível de
ser aplicada, uma vez que, pela própria natureza da função, tendo exigências da
pandemia, ficaria difícil imaginar o trabalho em home office ou em atividades
exclusivamente administrativas.

Segundo ele, citando justificativa
do próprio Governo de Goiás, todos os policiais da ativa estão sendo utilizados
em escalas excepcionais. Para tanto, estão sendo remunerados com horas
extraordinárias para atuação nas diversas necessidades no combate à
criminalidade, especialmente naquelas de contenção às aglomerações e imposição
do cumprimento das medidas sanitárias.

“Vivemos um dos maiores desafios
da história da humanidade e nada mais justo que os que atuam para o combate da
pandemia tenham prioridade no recebimento da vacina contra a Covid-19, pois
colocam suas vidas e as de suas famílias em risco para a proteção do bem
comum”, citou França.

Falta de vacina

Com disponibilidade de doses insuficientes
à imunização de toda a população e ao aumento de casos, o presidente do TJ-GO ressaltou
que compete às autoridades públicas definirem os grupos prioritários a serem
vacinados.

“Não é o Poder Judiciário quem
resolverá ou apontará os rumos a seguir nessa luta pela saúde e pela vida.
Temos que ter a inteligência, a humildade e a grandeza para reconhecer que não
há outro caminho a seguir senão aquele ditado pela ciência e pelas autoridades
da área de saúde. Aplicável aqui um ditado popular ‘muito ajuda quem não
atrapalha’”, frisou o desembargador.

 

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