sexta-feira, 19 de junho de 2026
Comércio

Sindilojas-GO esclarece sobre o comércio neste feriado de 21 de abril

Sindicato explica que, apesar do seu interesse em ter as empresas funcionando, elas precisam de amparo legal para convocar os empregados a trabalhar em feriados | Foto: reprodução

Carlos Nathan Sampaiopor Carlos Nathan Sampaio em 21 de abril de 2021
Sindicato explica que, apesar do seu interesse em ter as empresas funcionando, elas precisam de amparo legal para convocar os empregados a trabalhar em feriados | Foto: reprodução
Sindicato explica que, apesar do seu interesse em ter as empresas funcionando, elas precisam de amparo legal para convocar os empregados a trabalhar em feriados | Foto: reprodução

Da redação

A respeito do não funcionamento do comércio neste feriado de Tiradentes, o Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) esclarece que, sendo ele entidade representativa das empresas, seu interesse é sempre de ter as lojas com as portas abertas, desde que haja amparo legal para funcionar, tanto do município quanto da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou acordo similar.

O fechamento do comércio neste 21 de abril, que ocorre contra a vontade do Sindilojas-GO, se deu justamente pela falta de sustentação jurídica, já que a CCT que permitiu a abertura nos últimos feriados venceu no dia 1º de abril. Há tratativas em andamento para selar uma nova CCT.

O Sindilojas-GO explica que, para convocar os empregados nos feriados, as lojas precisam de autorização da CCT, da qual são signatários os sindicatos patronal (das empresas) e laboral (dos empregados). É o que diz o artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007. “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

Algumas empresas têm ventilado a possibilidade de abrir emanando o texto da Portaria SEPRT n° 1809/2021, que ampliou as categorias econômicas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, incluindo o comércio em geral. Como a preocupação do Sindilojas-GO é com a segurança jurídica das empresas, o sindicato explica que esse normativo não tem força de lei.

Dessa forma, caso haja a opção pelo funcionamento com base na portaria, apesar da CCT não estar vigente, seria prudente seguir as regras nela estabelecidas, ou seja, a realização de jornada de 6 horas e o pagamento da alimentação.


Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.