Juíza estipula prazo para que Saneago devolva valores cobrados por instalação de hidrômetros
Devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora ou diretamente ao consumidor
A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) a juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia, deu prazo de 15 dias para que a Saneamento de Goiás (Saneago), devolva os valores cobrados, com juros e multa, por instalação de hidrômetro desde 2004. Os valores segundo o MP eram cobrados indevidamente. A condenação judicial também abrange o pagamento de danos morais coletivos.
A decisão judicial define que a devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora, caso esteja registrada sob o mesmo CPF desde a cobrança. Nos casos em que tenha havido troca de titularidade da unidade consumidora, o MP-GO quer que a estatal comprove a devolução diretamente ao consumidor que realizou o pagamento ou a seus sucessores.
A magistrada também conferiu o mesmo prazo para que a estatal pare de cobrar dos usuários os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento. Ela destacou ainda, na decisão, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, “inicia-se o prazo, também de 15 dias, para que a Saneago, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
O objetivo da medida adotada pelo Ministério Público é garantir que a estatal devolva automaticamente para cada consumidor o valor pago, de forma a evitar que sejam protocoladas centenas de milhares de execuções individuais idênticas.